Buscar:
Santa Catarina, 20 de Abril de 2024

Atribuições

São atribuições do Conselho Estadual de Recursos Hídricos:

 

Ø     Analisar as propostas de estudos, e projetos sobre o uso, preservação e recuperação de recursos hídricos;

Ø     Propor as diretrizes para o plano estadual de utilização de recursos hídricos;

Ø     Propor as diretrizes para o programa estadual de defesa contra as cheias;

Ø     Propor normas para o uso, preservação e recuperação dos recursos hídricos;

Ø     Sugerir mecanismos de coordenação e integração junto ao Órgão Central do Sistema de Planejamento, para planejar e executar as atividades relacionadas com a utilização dos recursos hídricos;

Ø     Compatibilizar a política estadual com a política federal de utilização dos recursos hídricos;

Ø     Compatibilizar as ações intermunicipais com a ação estadual na área de utilização de recursos hídricos;

Ø     Propor diretrizes relativas à sistemática de elaboração, acompanhamento, avaliação e execução de programas, projetos e atividades na área de utilização de recursos hídricos;

Ø     Estabelecer normas para a institucionalização de Comitês de Bacias Hidrográficas;

Ø     Orientar a constituição de Comitês de Bacias Hidrográficas;
Promover, prioritariamente, a integração dos programas e atividades governamentais de:

a) abastecimento urbano e industrial;

b) controle de cheias;

c) irrigação e drenagem;

d) pesca;

e) transporte fluvial;

f) aproveitamento hidroelétrico;

g) uso do solo;

h) meio ambiente;

i) hidrologia;

j) meteorologia;

l) hidrosedimentologia;

m) lazer.

Ø     Resolver os casos omissos não previstos neste Regimento; e

Ø     Desenvolver outras atividades normativas relacionadas com a gestão e o controle de recursos hídricos no âmbito estadual.