São atribuições do Conselho Estadual de Recursos Hídricos: Ø Analisar as propostas de estudos, e projetos sobre o uso, preservação e recuperação de recursos hídricos; Ø Propor as diretrizes para o plano estadual de utilização de recursos hídricos; Ø Propor as diretrizes para o programa estadual de defesa contra as cheias; Ø Propor normas para o uso, preservação e recuperação dos recursos hídricos; Ø Sugerir mecanismos de coordenação e integração junto ao Órgão Central do Sistema de Planejamento, para planejar e executar as atividades relacionadas com a utilização dos recursos hídricos; Ø Compatibilizar a política estadual com a política federal de utilização dos recursos hídricos; Ø Compatibilizar as ações intermunicipais com a ação estadual na área de utilização de recursos hídricos; Ø Propor diretrizes relativas à sistemática de elaboração, acompanhamento, avaliação e execução de programas, projetos e atividades na área de utilização de recursos hídricos; Ø Estabelecer normas para a institucionalização de Comitês de Bacias Hidrográficas; Ø Orientar a constituição de Comitês de Bacias Hidrográficas; a) abastecimento urbano e industrial; b) controle de cheias; c) irrigação e drenagem; d) pesca; e) transporte fluvial; f) aproveitamento hidroelétrico; g) uso do solo; h) meio ambiente; i) hidrologia; j) meteorologia; l) hidrosedimentologia; m) lazer. Ø Resolver os casos omissos não previstos neste Regimento; e Ø Desenvolver outras atividades normativas relacionadas com a gestão e o controle de recursos hídricos no âmbito estadual. |