• Recursos financeiros da União e dos municípios, a ele destinados; • Compensação financeira que o Estado receber com relação aos aproveitamentos hidroenergéticos em seu território e compensações similares recebida por municípios e repassadas ao Fundo mediante convênio; • Parte da compensação financeira que o Estado receber pela exploração de petróleo, gás natural e recursos minerais em seu território, para aplicação exclusiva em levantamentos, estudos e programas de interesse para o gerenciamento dos recursos hídricos subterrâneos; • O resultado da cobrança pela utilização de recursos hídricos; • Empréstimos nacionais e internacionais, e recursos provenientes da ajuda e cooperação internacional e de acordos intergovernamentais; • Retorno das operações de crédito contratadas com instituições da Administração Direta e Indireta do Estado e dos municípios, consórcios intermunicipais, concessionárias de serviços públicos e empresas privadas; • Produto de outras operações de crédito; • Rendas provenientes da aplicação de seus recursos; • Multas previstas na Lei 9.748, de 30 de novembro de 1994; • Contribuições de melhoria, tarifas e taxas cobradas de beneficiados por obras e serviços de aproveitamento e controle dos recursos hídricos, inclusive as decorrentes do rateio de custos referentes a obras de usos múltiplos dos recursos hídricos, ou de interesse comum ou coletivo; • Doações de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; e • Outros recursos que lhe forem destinados. |