Buscar:
Santa Catarina, 20 de Abril de 2024

Recursos Financeiros

• Dotações constantes, anualmente, do orçamento geral do Estado;
• Recursos financeiros da União e dos municípios, a ele destinados;
• Compensação financeira que o Estado receber com relação aos aproveitamentos hidroenergéticos em seu território e compensações similares recebida por municípios e repassadas ao Fundo mediante convênio;
• Parte da compensação financeira que o Estado receber pela exploração de petróleo, gás natural e recursos minerais em seu território, para aplicação exclusiva em levantamentos, estudos e programas de interesse para o gerenciamento dos recursos hídricos subterrâneos;
• O resultado da cobrança pela utilização de recursos hídricos;
• Empréstimos nacionais e internacionais, e recursos provenientes da ajuda e cooperação internacional e de acordos intergovernamentais;
• Retorno das operações de crédito contratadas com instituições da Administração Direta e Indireta do Estado e dos municípios, consórcios intermunicipais, concessionárias de serviços públicos e empresas privadas;
• Produto de outras operações de crédito;
• Rendas provenientes da aplicação de seus recursos;
• Multas previstas na Lei 9.748, de 30 de novembro de 1994;
• Contribuições de melhoria, tarifas e taxas cobradas de beneficiados por obras e serviços de aproveitamento e controle dos recursos hídricos, inclusive as decorrentes do rateio de custos referentes a obras de usos múltiplos dos recursos hídricos, ou de interesse comum ou coletivo;
• Doações de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; e
• Outros recursos que lhe forem destinados.