SUMÁRIO Apresentação 1 Apresentação dos Projetos 2. Linhas Temáticas de Financiamento do FEHIDRO 3. Características dos Projetos 4. Despesas realizadas com recursos do FEHIDRO 5. Restrições ao uso dos Recursos do FEHIDRO 6. Duração dos Projetos e Limites de Apoio Financeiro 7. Contrapartida 8. Como Encaminhar um Projeto 9. Análise e Tramitação das Propostas 10. Instrumento Utilizado pela SDS/FEHIDRO para Transferência de Recursos 11. Produtos Resultantes dos Convênios 12. Acompanhamento e Avaliação dos Convênios e outros Instrumentos Legais 13. Relação de Documentos para Adequação do Projeto junto ao FEHIDRO 14. Relação de Documentos para Celebração de Convênios 15. Liberação dos Recursos 16. Orientações para o Preenchimento do Plano de Trabalho 17. Anexos APRESENTAÇÃO Com o objetivo de contribuir com os Municípios, Comitês de Gerenciamento de Bacias Hidrográficas e as Organizações Governamentais e não Governamentais, a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável – SDS, elaborou o presente MANUAL DE ORIENTAÇÃO - REPASSE DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS – FEHIDRO. Este manual procura apresentar de forma clara, informações e a metodologia a serem utilizadas na elaboração de projetos voltados à melhoria sócio-ambiental ao uso, preservação e conservação de recursos hídricos, seguindo orientações estabelecidas pelo Decreto 307, de 4 de junho de 2003, que disciplina a celebração de convênios de natureza financeira pelos Órgãos ou Entidades da Administração Pública Estadual direta ou indireta, que tenham como objeto a execução descentralizada de programas de Governo e ações. O Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO foi instituído com o objetivo de desenvolver projetos que visem ao uso racional e sustentável dos recursos hídricos, incluindo o seu monitoramento, a melhoria e a recuperação no sentido de elevar a qualidade de vida da população do Estado. Tem como órgão supervisor o Conselho Estadual de Recursos Hídricos, na pessoa de seu Presidente e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável – SDS, responsável pela sua administração. Os recursos do FEHIDRO provêm de créditos adicionais, pagamentos de multas previstas na Lei 9.748, de 30 de novembro de 1994, doações, empréstimos, transferências de outras fontes e compensações financeiras que o Estado receber com relação aos aproveitamentos hidroenergéticos em seu território. Esses recursos serão empregados no atendimento à demanda espontânea, ou seja, aos projetos apresentados pelos convenentes a partir de questões voltadas aos recursos hídricos superficiais e subterrâneos. 1. APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS Os projetos apresentados ao FEHIDRO devem contemplar ações consideradas prioritárias, de acordo com a Lei n° 9.748, de 30 de novembro de 1994 que o instituiu e o Decreto n° 2.648, de 16 de fevereiro de 1998, que o regulamentou, conforme abaixo: · serviços e obras de utilidade pública, com vistas ao desenvolvimento, conservação, uso racional, controle e proteção dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos; · fomento a projetos, municipais e intermunicipais de conservação, uso racional, controle e proteção dos recursos hídricos; · realização de programas conjuntos entre o Estado e os municípios, relativos a aproveitamento múltiplo, controle, conservação e proteção dos recursos hídricos e defesa contra eventos críticos que ofereçam perigo a saúde e segurança públicas e prejuízos econômicos e sociais; · execução de obras de saneamento básico, referentes ao tratamento de esgotos urbanos, contempladas no Plano Estadual de Recursos Hídricos, compatibilizadas com os planos de saneamento básico; · programas de estudos e pesquisas, desenvolvimento tecnológico e capacitação de recursos humanos de interesse do gerenciamento de recursos hídricos. 2 – LINHAS TEMÁTICAS DE FINANCIAMENTO DO FEHIDRO As ações prioritárias acima descritas definem 03 (três) linhas temáticas para obtenção de financiamento do FEHIDRO: 2.1. Linha Temática: Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos. Apoia empreendimentos que contribuam para instrumentar e aprimorar a gestão dos recursos hídricos, no que diz respeito ao planejamento e gestão, por meio do desenvolvimento de instrumentos estabelecidos pela Política Estadual de Recursos Hídricos, como: relatórios de situação e planos de bacias, monitoramento dos aspectos qualitativos e quantitativos, sistemas de informação, além da capacitação, comunicação social e mobilização dos gestores e participantes do Sistema Estadual Gerenciamento de Recursos Hídricos (Lei.9022/93); 2.2. Linha Temática: Proteção, Conservação e Recuperação dos Recursos Hídricos Superficiais e Subterrâneos. Abrange empreendimentos que contemplem os usos múltiplos dos recursos hídricos, no que se refere ao aproveitamento e controle, bem como à conservação, proteção e recuperação da qualidade e da quantidade dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, com destaque para a conservação e proteção dos mananciais destinados a abastecimento público. 2.3. Linha Temática: Prevenção e Defesa contra Eventos Extremos. Contempla medidas voltadas à minimização dos efeitos decorrentes de eventos de magnitude extrema, como inundações, estiagens prolongadas, processos erosivos e assoreamento de corpos d’água, que trazem impactos significativos para os corpos hídricos e suas áreas de drenagem. A título de orientação para elaborar os projetos financiáveis, podem subsidiar-se nos detalhamentos das linhas temáticas descritos no item 3.1 Ações financiáveis e condicionantes: 3. CARACTERÍSTICAS DOS PROJETOS Os projetos a serem apresentados ao FEHIDRO devem conter as seguintes características: · sólida viabilidade técnica, isto é, devem guardar relação e coerência entre o problema que se pretende solucionar, a estratégia e os objetivos específicos do projeto, bem como entre as suas metas e os recursos a serem solicitados; · quando executados em áreas povoadas, devem contemplar benefícios, diretos ou indiretos, para as respectivas comunidades, traduzindo-se em melhorias da qualidade de vida da população; · adequação às diretrizes do Plano Estadual de Recursos Hídricos; · compatibilidade com outros projetos na área, tais como os de desenvolvimento florestal, agrícola e industrial; · prevenir danos ambientais no solo, clima, fauna, flora e recursos hídricos, diminuindo ao máximo possível, o impacto antrópico sobre o equilíbrio ambiental; · as ações prioritárias do Governo na área de recursos hídricos devem estar contempladas, constituindo um marco de referência na orientação da Política Estadual de Recursos Hídricos. 3.1 Ações Financiáveis e condicionantes:
4. DESPESAS REALIZADAS COM RECURSOS DO FEHIDRO Podem ser realizadas com recursos do FEHIDRO as seguintes despesas: 4.1 Despesas correntes:
4.2 Despesa de Capital: · Obras e Instalações em geral; · Equipamentos e Material Permanente em geral (Despesa com material que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos) 5. RESTRIÇÕES AO USO DOS RECURSOS DO FEHIDRO Os recursos do FEHIDRO não poderão ser utilizados para: a) execução, com mais de um convenente, para o mesmo objeto, exceto quando se tratar de ações complementares; b) contratação de pessoal, a qualquer título, exceto de serviços de terceiros, diretamente vinculados à execução do projeto; c) despesas a título de taxa de administração, gerência ou similar e, ainda, pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo ou pensionista do convenente; d) despesas com taxas bancárias (exceto manutenção de contas ativas), multas, juros e correções monetárias, inclusive, referente a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos; e e) consultorias prestadas por funcionários ou empregado que pertence aos quadros de pessoal do concedente, do convenente ou do interveniente; f) despesas para pagamento de aluguéis de imóveis, g) despesas com finalidade diversas do estabelecido no Convênio, ainda que em caráter de emergência; h) cobertura de despesas efetuadas em data anterior ao empenhamento dos recursos pelo concedente e nem posterior a vigência do convênio. As despesas realizadas com recursos do FEHIDRO, através de projetos apresentados por entidades governamentais e não governamentais deverão seguir as disposições da Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública (Lei N° 8.666/93) para aquisição de bens e/ou contratação de serviços. Os valores de referência dos bens e serviços deverão estar em consonância com os preços de mercado da área do projeto, sendo que as respectivas planilhas de custo serão objeto de análise, caso a caso, pelo Concedente. 6. DURAÇÃO DOS PROJETOS E LIMITES DE APOIO FINANCEIRO Os projetos poderão ter duração máxima de 12 (doze) meses, em casos excepcionais, observado, no caso de empenhamento global, o princípio orçamentário da anualidade. Havendo necessidade de dilatação de prazo, somente o cronograma de execução do projeto poderá ser superior ao limite previsto. Para que o processo se enquadre nessa prerrogativa, deverá conter avaliação técnica favorável da Coordenação do FEHIDRO. (Geralmente é aceito prazo maior para obras previstas no plano plurianual) 7. CONTRAPARTIDA A contrapartida poderá incluir recursos da instituição convenente, bem como de outras fontes. A instituição convenente será responsável pela efetiva incorporação dos recursos de outras fontes apresentadas. A contrapartida poderá ser atendida com recursos financeiros, materiais, humanos e/ou bens e serviços economicamente mensuráveis e estabelecida de modo compatível com a capacidade financeira da instituição. A definição de valor monetário dos bens deve ter como referência seu valor de uso no desenvolvimento do projeto. Poderão ser oferecidos valores de contrapartida maiores do que os exigidos por lei. Quando se tratar de ente da federação como tal definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 2°, inciso I, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000) o percentual mínimo de contrapartida será calculado sobre o valor total do convênio e deverá obedecer os critérios de acordo com o Art. 15 , Art. 15-A e 15-B do Decreto Nº 307/2003. Exemplos de Contrapartida:
8. COMO ENCAMINHAR UM PROJETO As instituições interessadas deverão formalizar o encaminhamento do projeto preliminar acompanhadas dos documentos e Plano de Trabalho de acordo com o item 13 deste Manual, juntamente com carta-consulta, datada e assinada por seu dirigente ou responsável legal, dirigido ao FEHIDRO. Os modelos de carta constam dos Anexos V e VI, e as orientações para preenchimento do Plano de Trabalho estão no item 16 deste Manual. 9. ANÁLISE E TRAMITAÇÃO DAS PROPOSTAS A carta-consulta e o projeto preliminar serão analisados pelos técnicos da SDS/FEHIDRO para verificar se a proposta enquadra-se nas exigências do Fundo e se há compatibilidade entre a ação pretendida e o objetivo proposto. Após a aprovação da carta-consulta e do projeto preliminar deverá ser encaminhado o projeto básico ou executivo, inicialmente, em 2 (duas) vias, acompanhadas da documentação necessária para celebração do convênio, conforme Anexo I da Resolução CERH Nº 001/2009, anexo a este Manual. Em seguida a SDS/FEHIDRO comunicará ao convenente a aprovação do projeto, e o processo seguirá o trâmite interno da SDS. Os convenentes terão prazo de 15 dias a partir da data do ofício expedido pela SDS, para encaminharem o projeto básico ou executivo, e a documentação estabelecida no Anexo I da Resolução CERH Nº 001/2009. O não atendimento desta recomendação poderá implicar no arquivamento do projeto. 10. INSTRUMENTO UTILIZADO PELA SDS/FEHIDRO PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS A SDS/FEHIDRO adota o convênio como instrumento de compromisso entre as partes, cujos conceitos utilizados na sua elaboração estão definidos abaixo: CONCEDENTE – Secretaria do Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável através do FEHIDRO, responsável pela transferência dos recursos financeiros destinados à execução do objeto do convênio. CONVENENTE/Entidade Recebedora – Organização de direito privado nacional ou estrangeira, sem fins lucrativos ou outro ente da federação com o qual a administração estadual pactua a execução do objeto do convênio. INTERVENIENTE – Órgão ou entidade da Administração Pública ou organização de direito privado nacional ou estrangeira, sem fins lucrativos que participe do convênio para manifestar consentimento ou assumir obrigações. 11. PRODUTOS RESULTANTES DOS CONVÊNIOS Os produtos resultantes dos projetos (publicações, produções de vídeos, filmes e outros), deverão ser encaminhados a SDS/FEHIDRO, por ocasião da prestação de contas: · 1 (um) original dos vídeos, filmes e outros audiovisuais produzidos em sistema profissional (DIGITAL, etc) e 1 (uma) cópia em DVD; · 5% (cinco por cento) da edição das publicações, até o limite mínimo de 10 (dez) e máximo de 100 (cem) cópias. A referência ao Governo do Estado/SDS/FEHIDRO deverá constar desses materiais, na condição de colaborador, assim como em qualquer ação promocional relacionada aos projetos, de acordo com instruções detalhadas a serem fornecidas pela SDS. O Governo do Estado, através de suas Secretarias, poderá reproduzir material de comunicação e divulgação gerado pelo projeto, na quantidade de seu interesse. As publicações deverão obedecer às normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. 12. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS CONVÊNIOS E OUTROS INSTRUMENTOS LEGAIS Os procedimentos de análise e acompanhamento incluem a visita de técnicos da SDS/FEHIDRO ou por ela indicados, aos projetos apoiados e seu acompanhamento no local de desenvolvimento, além do exame detalhado dos relatórios técnicos e financeiros que compõem as prestações de contas. Os relatórios de desempenho técnico, preparados pelo executor do projeto, conforme roteiro a ser fornecido pela SDS deverão retratar o desenvolvimento do trabalho e permitir uma adequada avaliação dos resultados obtidos durante a execução do convênio. Os relatórios deverão conter, além da identificação do termo legal e de seus objetivos, o detalhamento das atividades realizadas, da metodologia empregada e dos resultados alcançados, comparando-os aos resultados esperados. O relatório final deverá conter uma conclusão sobre a execução do convênio, analisando sua efetividade, dificuldades, aspectos positivos e negativos. Anexos ao relatório final serão apresentados os mapas, gráficos, ilustrações, fotografias e outros documentos pertinentes que contribuam para a avaliação do instrumento legal. Estes relatórios são um importante instrumento de acompanhamento e avaliação do convênio. Através deles e das visitas técnicas, a SDS/FEHIDRO avaliará o desempenho do projeto. Os relatórios técnicos farão parte do acervo da SDS/FEHIDRO e servirão como material de divulgação, referência técnica e bibliográfica do projeto apoiado, podendo subsidiar novas ações similares no Estado. O processo de supervisão, acompanhamento e avaliação têm como objetivo contribuir para o bom desenvolvimento do projeto. Uma avaliação final, realizada após a conclusão do projeto, tem como objetivo colher dados e informações sobre os produtos obtidos e aferir os impactos do desenvolvimento do projeto sobre o meio ambiente, a comunidade e as instituições beneficiárias. Além do acompanhamento pela SDS/FEHIDRO, os projetos poderão ser fiscalizados/auditados, a qualquer tempo, por técnicos da Secretaria de Estado da Fazenda e pelo Tribunal de Contas do Estado. A SDS/FEHIDRO poderá divulgar os relatórios técnicos dos projetos apoiados, de forma integral, parcial ou resumida. 13. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ADEQUAÇÃO DO PROJETO JUNTO AO FEHIDRO A- Para Órgãos e Entidades Estaduais 1) Plano de Trabalho (Anexo I) 2) Cronograma Físico-Financeiro 3) Planilha de Custos 4) Documentos Técnicos referentes ao empreendimento, conforme sua natureza: a. Para estudos, projetos pesquisas e atividades afins i. Termo de Referência b. Para obras e serviços correlatos i. Projeto Básico ou executivo conforme estabelecido pela Lei 8.666/93; ii. Memoriais Descritivos, Orçamentos, Cronogramas, Especificações Técnicas e demais documentos pertinentes iii. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos profissionais envolvidos 5) Licença Ambiental Prévia – LAP 6) Ata de aprovação pelo respectivo Conselho de Desenvolvimento Regional - CDR. B - Municípios e Entidades Municipais 1) Plano de Trabalho (Anexo I) 2) Cronograma Físico-Financeiro 3) Planilha de Custos 4) Documentos Técnicos referentes ao empreendimento, conforme sua natureza: a. Para estudos, projetos pesquisas e atividades afins i. Termo de Referência b. Para obras e serviços correlatos i. Projeto Básico ou executivo conforme estabelecido pela Lei 8.666/93; ii. Memoriais Descritivos, Orçamentos, Cronogramas, Especificações Técnicas e demais documentos pertinentes iii. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos profissionais envolvidos 5) Licença Ambiental Prévia – LAP 6) Ata de aprovação pelo respectivo Conselho de Desenvolvimento Regional - CDR. C - Entidades da sociedade civil sem finalidades lucrativas 1) Plano de Trabalho (Anexo I) 2) Cronograma Físico-Financeiro 3) Planilha de Custos 4) Documentos Técnicos referentes ao empreendimento, conforme sua natureza: a. Para estudos, projetos pesquisas e atividades afins i. Termo de Referência b. Para obras e serviços correlatos i. Projeto Básico ou executivo conforme estabelecido pela Lei 8.666/93; ii. Memoriais Descritivos, Orçamentos, Cronogramas, Especificações Técnicas e demais documentos pertinentes iii. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos profissionais envolvidos 5) Licença Ambiental Prévia – LAP 6) Ata de aprovação pelo respectivo Conselho de Desenvolvimento Regional - CDR. D - Usuários de recursos hídricos com finalidades lucrativas 1) Plano de Trabalho (Anexo I) 2) Cronograma Físico-Financeiro 3) Planilha de Custos 4) Documentos Técnicos referentes ao empreendimento, conforme sua natureza: a. Para estudos, projetos pesquisas e atividades afins i. Termo de Referência b. Para obras e serviços correlatos i. Projeto Básico ou executivo conforme estabelecido pela Lei 8.666/93; ii. Memoriais Descritivos, Orçamentos, Cronogramas, Especificações Técnicas e demais documentos pertinentes iii. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos profissionais envolvidos 5) Licença Ambiental Prévia – LAP 6) Ata de aprovação pelo respectivo Conselho de Desenvolvimento Regional - CDR Observações Gerais: 1 – A solicitação de recursos do FEHIDRO para a referida obra ou projeto, deverá ser efetuada através de Ofício da Prefeitura Municipal, encaminhado à Secretaria de Desenvolvimento Regional – SDR e esta ao Sr Secretário da Secretaria do Desenvolvimento Econômico Sustentável – SDS. 2 - Podem ser exigidos outros documentos, conforme a natureza do empreendimento e do solicitante do recurso. 3- Sempre que necessário, em conformidade com a legislação vigente, deve ser apresentada contrapartida pelo solicitante. 4 – Quando os recursos forem descentralizados para as SDR’s, haverá necessidade de anexar a Cópia da Ata de deliberação do Conselho de Desenvolvimento Regional, com todas as folhas rubricadas e outras formalidades exigidas pelo Decreto Estadual n.° 4.513, de 29 de junho de 2006. 14. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS A- Para Órgãos e Entidades Estaduais 1) Licenças, no que couber: a. Cópia da Licença Ambiental de Instalação – LAI; b. Cópia da Licença Ambiental de Operação – LAO. 2) Documentação do solicitante: a. Cópia do cartão do CNPJ; b. Cópia do RG do(s) Responsável(is) Legal(is); c. Cópia do CPF do(s) Responsável(is) Legal(is); d. Número no Sistema de Cadastro de Usuário de Águas do Estado de Santa Catarina. 3) Cópia de documentação atestando a disponibilidade do terreno nos casos em que o empreendimento assim o exigir, comprovando: a. posse ou domínio mediante título ou matrícula de Cartório de Registro de Imóveis; ou b. posse provisória, decorrente de processo judicial de desapropriação, mediante termo de imissão provisória de posse; ou c. locação, arrendamento, comodato, permissão ou concessão de uso, entre outros, mediante instrumento legal que comprove a disponibilidade do terreno ou imóvel para utilização em período compatível com a natureza do empreendimento ou pelo menos com o retorno do investimento. 4) Declaração de Adimplência técnica perante entidades públicas estaduais e federais; de não recebimento de outros financiamentos com recursos públicos para os mesmos itens do objeto a ser financiado, inclusive contrapartida; e de quitação de envio de prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) em papel timbrado. 5) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) do INSS. 6) Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS. 7) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de Tributos e Contribuições Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal. 8) Certidão de inexistência de débito com as autarquias e/ ou Empresas Estaduais (exceção dos Convênios relacionados no §2º do art. 3º do Decreto n.º 307/03) e com prestação de contas repassadas anteriormente obtida no site http://www.sef.sc.gov.br/cnd/consulta_credor.htm (art. 3º do Decreto n.º 307/03). As certidões citadas nos itens 5 a 8 devem estar dentro do prazo de validade. Documentos Complementares para Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Fundações de Direito Público Instituídas por Lei, Etc. 9) Cópia da lei de criação. 10) Cópia do Estatuto. 11) Cópia do Ato de Nomeação ou da Ata de Eleição do(s) responsável(is) legal(is). 12) Após emissão de Parecer do Agente Técnico autorizando a liberação da primeira parcela do contrato, comunicar a abertura de conta bancária junto à sua respectiva agência local. A comunicação poderá ser feita diretamente pelo Tomador, ou mediante sua solicitação, pela agência local do Agente Financeiro. B - Municípios e Entidades Municipais 1) Licenças, no que couber: a. Cópia da Licença Ambiental de Instalação – LAI; b. Cópia da Licença Ambiental de Operação – LAO. 2) Documentação do solicitante: a. Cópia do cartão do CNPJ; b. Cópia do RG do(s) Responsável(is) Legal(is); c. Cópia do CPF do(s) Responsável(is) Legal(is); d. Número do Sistema de Cadastro de Usuário de Águas do Estado de Santa Catarina. 3) Cópia de documentação atestando a disponibilidade do terreno nos casos em que o empreendimento assim o exigir, comprovando: a. posse ou domínio mediante título ou matrícula de Cartório de Registro de Imóveis; ou b. posse provisória, decorrente de processo judicial de desapropriação, mediante termo de imissão provisória de posse; ou c. locação, arrendamento, comodato, permissão ou concessão de uso, entre outros, mediante instrumento legal que comprove a disponibilidade do terreno ou imóvel para utilização em período compatível com a natureza do empreendimento ou pelo menos com o retorno do investimento. 4) Declaração de Adimplência técnica perante entidades públicas estaduais e federais; de não recebimento de outros financiamentos com recursos públicos para os mesmos itens do objeto a ser financiado, inclusive contrapartida; e de quitação de envio de prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) em papel timbrado. 5) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) do INSS. 6) Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS. 7) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de Tributos e Contribuições Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal. 8) Certidão de inexistência de débito com as autarquias e/ ou Empresas Estaduais (exceção dos Convênios relacionados no §2º do art. 3º do Decreto n.º 307/03) e com prestação de contas repassadas anteriormente obtida no site http://www.sef.sc.gov.br/cnd/consulta_credor.htm (art. 3º do Decreto n.º 307/03). As certidões citadas nos itens 5 a 8 devem estar dentro do prazo de validade. 9) Declaração do Prefeito conforme Anexo III do Decreto n.º 307/03. 10) Declaração do Prefeito conforme Anexo IV do Decreto n.º 307/03. 11) Comprovação de que o município instalou o Conselho Municipal da. Criança e do Adolescente (art. 4º, inciso I, alínea “b” do Decreto n.º 307/03). 12) Comprovação da previsão orçamentária e da existência dos recursos próprios referentes à contrapartida; (art. 4º, inciso I, alínea “o” do Decreto n.º 307/03). Documentos Complementares para Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Fundações de Direito Público Instituídas por Lei, Etc. 13) Cópia da lei de criação. 14) Cópia autenticada do Estatuto registrado em Cartório. 15) Cópia autenticada da Ata de Eleição da Diretoria. 16) Após emissão de Parecer do Agente Técnico autorizando a liberação da primeira parcela do contrato, comunicar a abertura de conta bancária junto à sua respectiva agência local. A comunicação poderá ser feita diretamente pelo Tomador, ou mediante sua solicitação, pela agência local do Agente Financeiro. C - Entidades da sociedade civil sem finalidades lucrativas 1) Licenças, no que couber: a. Cópia da Licença Ambiental de Instalação – LAI; b. Cópia da Licença Ambiental de Operação – LAO. 2) Documentação do solicitante: a. Cópia do cartão do CNPJ; b. Cópia do RG do(s) Responsável(is) Legal(is); c. Cópia do CPF do(s) Responsável(is) Legal(is); d. Número do Sistema de Cadastro de Usuário de Águas do Estado de Santa Catarina. 3) Cópia de documentação atestando a disponibilidade do terreno nos casos em que o empreendimento assim o exigir, comprovando: a. posse ou domínio mediante título ou matrícula de Cartório de Registro de Imóveis; ou b. posse provisória, decorrente de processo judicial de desapropriação, mediante termo de imissão provisória de posse; ou c. locação, arrendamento, comodato, permissão ou concessão de uso, entre outros, mediante instrumento legal que comprove a disponibilidade do terreno ou imóvel para utilização em período compatível com a natureza do empreendimento ou pelo menos com o retorno do investimento. 4) Declaração de Adimplência técnica perante entidades públicas estaduais e federais; de não recebimento de outros financiamentos com recursos públicos para os mesmos itens do objeto a ser financiado, inclusive contrapartida; e de quitação de envio de prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) em papel timbrado. 5) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) do INSS. 6) Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS. 7) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de Tributos e Contribuições Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal. 8) Certidão de inexistência de débito com as autarquias e/ ou Empresas Estaduais (exceção dos Convênios relacionados no §2º do art. 3º do Decreto n.º 307/03) e com prestação de contas repassadas anteriormente obtida no site http://www.sef.sc.gov.br/cnd/consulta_credor.htm (art. 3º do Decreto n.º 307/03). As certidões citadas nos itens 5 a 8 devem estar dentro do prazo de validade. 9) Cópia autenticada do Estatuto, regulamentos ou compromissos da instituição registrado em Cartório. 10) Cópia da comprovação do mandato da diretoria em exercício (art. 4º, inciso II, alínea “a” do Decreto n.º 307/03). 11) Cópia da certidão do registro e arquivamento dos atos constitutivos no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (art. 4º, inciso II, alínea “c” do Decreto n.º 307/03). 12) Comprovação do funcionamento regular da instituição atestado pelo Município (art. 4º, inciso II, alínea “d” do Decreto n.º 307/03). 13) Ficha cadastral devidamente preenchida na forma do Anexo II do Decreto n.º 307/03, acompanhada de cópia do CNPJ/MF com situação cadastral ativa (art. 4º, inciso II, alínea “e” do Decreto n.º 307/03). 14) Após emissão de Parecer do Agente Técnico autorizando a liberação da primeira parcela do contrato, comunicar a abertura de conta bancária junto à sua respectiva agência local. A comunicação poderá ser feita diretamente pelo Tomador, ou mediante sua solicitação, pela agência local do Agente Financeiro. 15) Cópia da lei estadual declarando a entidade como de utilidade pública(art. 4º, inciso II, alínea “g” do Decreto n.º 307/03). 16) Declaração de responsabilidade pelo recebimento, aplicação na forma do avençado e prestação de contas dos recursos financeiros (art. 4º, inciso II, alínea “i” do Decreto n.º 307/03). 17) Comprovante de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social, nos casos de entidades e organizações de assistência social (art. 4º, § 1º do Decreto n.º 307/03). D - Usuários de recursos hídricos com finalidades lucrativas 1) Licenças, no que couber: a. Cópia da Licença Ambiental de Instalação – LAI; b. Cópia da Licença Ambiental de Operação – LAO. 2) Documentação do solicitante: a. Cópia do cartão do CNPJ; b. Cópia do RG do(s) Responsável(is) Legal(is); c. Cópia do CPF do(s) Responsável(is) Legal(is); d. Número do Sistema de Cadastro de Usuário de Águas do Estado de Santa Catarina. 3) Cópia de documentação atestando a disponibilidade do terreno nos casos em que o empreendimento assim o exigir, comprovando: a. posse ou domínio mediante título ou matrícula de Cartório de Registro de Imóveis; ou b. posse provisória, decorrente de processo judicial de desapropriação, mediante termo de imissão provisória de posse; ou c. locação, arrendamento, comodato, permissão ou concessão de uso, entre outros, mediante instrumento legal que comprove a disponibilidade do terreno ou imóvel para utilização em período compatível com a natureza do empreendimento ou pelo menos com o retorno do investimento. 4) Declaração de Adimplência técnica perante entidades públicas estaduais e federais; de não recebimento de outros financiamentos com recursos públicos para os mesmos itens do objeto a ser financiado, inclusive contrapartida; e de quitação de envio de prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) em papel timbrado. 5) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) do INSS. 6) Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS. 7) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de Tributos e Contribuições Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal. 8) Certidão de inexistência de débito com as autarquias e/ ou Empresas Estaduais (exceção dos Convênios relacionados no §2º do art. 3º do Decreto n.º 307/03) e com prestação de contas repassadas anteriormente obtida no site http://www.sef.sc.gov.br/cnd/consulta_credor.htm (art. 3º do Decreto n.º 307/03). As certidões citadas nos itens 5 a 8 devem estar dentro do prazo de validade. 9) Cópia autenticada do Estatuto ou do Contrato Social registrado em Cartório. 10) Cópia autenticada da Ata de Eleição da Diretoria. 11) Após emissão de Parecer do Agente Técnico autorizando a liberação da primeira parcela do contrato, comunicar a abertura de conta bancária junto à sua respectiva agência local. A comunicação poderá ser feita diretamente pelo Tomador, ou mediante sua solicitação, pela agência local do Agente Financeiro. Observações Gerais: 1 - Podem ser exigidos outros documentos, conforme a natureza do empreendimento e do solicitante do recurso. 2- Sempre que necessário, em conformidade com a legislação vigente, deve ser apresentada contrapartida pelo solicitante. 3 – Quando os recursos forem descentralizados para as SDRs haverá necessidade de anexar a Cópia da Ata de deliberação do Conselho de Desenvolvimento Regional, com todas as folhas rubricadas e outras formalidades exigidas pelo Decreto Estadual n.° 4.513, de 29 de junho de 2006. 15. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS Para que os recursos sejam liberados são necessários atender ao disposto no Art. 2º e 3º do Decreto Nº 307, de 04 de junho de 2003, solicitando as Certidões Negativas de Débitos “on-line” junto às Entidades mencionadas no referido Decreto, comprovando junto ao Sistema de Ação Governamental estarem adimplentes. Os recursos previstos no Convênio serão liberados após publicação deste Termo no Diário Oficial do Estado, e em conformidade com o estabelecido no Art. 16 e Art. 17 – Decreto Nº 307/2003. 16. ORIENTAÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DO PLANO DE TRABALHO O Plano de Trabalho é o documento da maior importância para celebração de convênios e deve obedecer os critérios estabelecidos pelo Decreto n° 307, de 4 de junho de 2003 e o art. 116, da Lei nº 8.666/93. Seu preenchimento deve ser efetuado com muito critério, desde os dados do Convenente até assinaturas dos responsáveis pelos órgãos ou entidades concedente e convenente. Com o objetivo de facilitar o preenchimento do Plano de Trabalho, passamos a detalhar seus tópicos. 1. Dados Cadastrais: 1.1 Para Municípios:
O bloco acima deve ser preenchido com nomes e endereçamentos completos do convenente (município) e do responsável pela execução do convênio (o Prefeito Municipal). Seu correto preenchimento facilitará a comunicação entre as partes. O convênio exige a abertura de uma conta específica no Banco do Estado de Santa Catarina – BESC, ou seu correspondente. 1.2 Para Entidades Sem Fins Lucrativos: Entidade Recebedora:...................................................................................................... CNPJ/MF:..........................................................Inscrição no CMAS .............................. Endereço:......................................................................................................................... CEP:.....................................Bairro:........................................Cidade:............................. Estado:........................................Telefone para Contato:................................................. Endereço Eletrônico (e-mail):....................................................................................... Dirigente da Entidade:...................................................................................................... Cargo que ocupa na Entidade:......................................................................................... CPF:.............................................................Identidade(nº/data/expedidor):.......... Endereço Residencial:...................................................................................................... CEP:....................................Bairro:.........................................Cidade:............................. Estado:............................................Telefone para Contato:............................................. Endereço Profissional:...................................................................................................... CEP:....................................Bairro:.........................................Cidade:............................. Estado:..........................................................Telefone para Contato:............................... Matrícula nº(se servidor público):..................................................................................... Seguindo as orientações do Item 1.1, a Entidade Recebedora será a pessoa jurídica responsável pela celebração do convênio e o Dirigente da Entidade será a pessoa física. Em ambas as situações, a convenente e a Entidade Recebedora são pessoas jurídicas que apresentam o projeto e respondam legalmente pelo mesmo, cujo responsável legal assinará o convênio e outros documentos e será responsável pela administração de recursos e pelo comprometimento da contrapartida, quando houver. 2. Outros Partícipes:
Entende-se por outros partícipes, pessoa jurídica, ou seja, um órgão ou entidade de direito público ou privado, que venham a fazer parte do convênio. 3. Descrição do Projeto:
3.1 Título do Projeto – deve ser representativo e traduzir de forma sintética, o tema central do projeto proposto. *É comum neste campo ser indicado a ação a ser executada em vez do título do projeto a ser objeto do Convênio. 3.2 Período de Execução – Indicar a duração do projeto em meses. É importante que sejam indicadas as datas de início e término. 3.3 Identificação do Objeto: Este item é destinado à identificação da área temática e a caracterização do potencial ambiental que se pretende desenvolver ou explorar ou do problema ambiental a ser amenizado ou resolvido. 3.4 Justificativa da Proposição A justificativa a ser apresentada deve responder à pergunta: “Por que executar o projeto?”. É, portanto, a descrição dos motivos que levam a solicitação dos recursos. Deve ser descrita de forma clara e sucinta as razões que levaram à proposição do projeto, evidenciando os benefícios sócio-ambientais previstos, a estratégia a ser adotada para alcançá-los, bem como os resultados esperados com a realização do projeto. 4. Cronograma de Execução:
O cronograma de execução detalha as metas, as etapas a serem cumpridas utilizando os indicadores físicos, indicando as datas de início e término para execução do projeto. 4.1 Metas são as ações que serão desenvolvidas para alcançar o objetivo final do projeto. 4.2 Etapa ou fase – Nada mais é do que um desdobramento da meta. 4.3 Especificação – 4.4 Indicador Físico – É utilizado como referência para quantificar e qualificar as metas de cada etapa ou fase. · Unidade – Deve expressar a unidade de medida utilizada que melhor caracteriza o produto de cada meta, etapa ou fase. Tabela de Exemplos de Unidades de Medida
· Quantidade – Deve expressar o montante a ser reproduzido. 4.5 Duração: Refere-se ao prazo previsto para implementação de cada meta, etapa ou fase. 5. Plano de Aplicação (R$)
Apresenta a síntese dos recursos necessários e o conhecimento de como esses recursos serão aplicados visando à execução do projeto. 5.1 Código – Inserir o código correspondente ao elemento de despesa do item discriminado. 5.2 Natureza das Despesas – Devem ser discriminados os itens do orçamento a serem utilizados, especificando a origem das despesas. Despesas Correntes ou de Capital, conforme o caso. Para preenchê-lo, discrimine despesas, segundo sua natureza e de acordo com o cronograma de execução do projeto. Refere-se ao elemento de despesa correspondente à aplicação dos recursos orçamentários. · Especificação das Despesas – É o registro do elemento de despesa correspondente a cada código. 5.3 Total – Discrimine o valor a ser utilizado para realização de cada meta, ou parte do projeto, ou seja, os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo FEHIDRO e a respectiva contrapartida por parte convenente e dos partícipes. A contrapartida também pode ser oferecida em bens e serviços, economicamente mensuráveis, como por exemplo, disponibilização de equipe técnica para execução ou consultoria, cessão de equipamentos ou instalação. 5.4 Total Geral – Apresente o valor total do projeto, FEHIDRO + CONTRAPARTIDA. 6. Cronograma de Desembolso:
O cronograma de desembolso deve detalhar mês a mês, os valores que serão aplicados na realização do projeto, permitindo acompanhar a execução daquilo que foi previsto e planejado. Seu objetivo é fornecer uma noção das reais necessidades de recursos do projeto ao longo de seu desenvolvimento, bem como orientar as épocas de desembolso de recursos a serem liberados pelo FEHIDRO. 7. Deferimento Solicitado:
8. Manifestação do Concedente:
17. ANEXOS ANEXO I PLANO DE TRABALHO1. DADOS CADASTRAIS
2. OUTROS PARTÍCIPES
3. DESCRIÇÃO DO PROJETO
4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Meta, Etapa ou Fase)
5. PLANO DE APLICAÇÃO (R$)
6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$)
7. DEFERIMENTO SOLICITADO
8. MANIFESTAÇÃO DO CONCEDENTE
ANEXO V Os órgãos ou entidades interessados em obter recursos do FEHIDRO deverão formalizar o pedido, através de carta-consulta ou ofício, preferencialmente em papel timbrado, datado e assinado por seu dirigente ou responsável legal, dirigido ao titular da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, juntamente com o projeto preliminar. A carta-consulta ou ofício deve conter os seguintes informações: Identificação da Entidade Convenente: · Nome; · Endereço; · Município e Unidade da Federação; · CEP + DDD, número de telefone, fax, e-mail. 9. Valor solicitado: 10 . Descrição clara e sucinta da questão ambiental a ser abordada, ou seja, o objetivo do Projeto. MODELO DE CARTA-CONSULTA OU OFÍCIO Ofício N° (Localidade) Data:....../......../........ Senhor Secretário, Submetemos à análise dessa Secretaria o Projeto, em anexo, objetivando a celebração de convênio no valor de R$....................(valor por extenso), em favor da (nome da entidade) localizada à.................................................,...............................................,..................., (endereço) (município) (Unidade da Federação) ............................,................................,............................, com objetivo de ................... (n° do telefone) (FAX) (e-mail) ........................................... Atenciosamente, .................................................. Nome do Dirigente da Entidade ANEXO VI MODELO DO PROJETO PRELIMINAR Para o preenchimento dos campos 1, 2 e 3, podem ser seguidas as orientações básicas para o preenchimento do Plano de Trabalho contidas no ANEXO I. 11 Identificação do Projeto
12 13 14 Resumo do Orçamento do Projeto
ANEXO VII EQUIPE TÉCNICA
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