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Santa Catarina, 29 de Março de 2024

Destinação do FEHIDRO

A destinação dos recursos do FEHIDRO atenderá às seguintes condições:

• Os valores resultantes das tarifas pelo uso dos recursos hídricos serão aplicados, prioritariamente, na bacia hidrográfica em que forem arrecadados, somente deduzidas as taxas devidas ao agente financeiro e despesas de custeio;
• Até 50% (cinqüenta por cento) da arrecadação a que se refere o inciso anterior poderão ser aplicados em outras bacias hidrográficas, desde que em atividades que beneficiem a bacia geradora do recurso, com prévia aprovação pelo Comitê da bacia hidrográfica respectiva;
• As aplicações dos recursos financeiros do FEHIDRO deverão ser orientadas pelo Plano Estadual de Recursos Hídricos, compatibilizadas com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, com o Plano Plurianual de Investimento e com o Orçamento do Estado.
Serão despendidos até 10% (dez por cento) dos recursos do FEHIDRO com despesas de custeio e pessoal, técnico administrativo e jurídico, destinando-se o restante, obrigatoriamente, para a efetiva elaboração de projetos e execução de obras e serviços do Plano Estadual de Recursos Hídricos.