ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS RESOLUÇÃO CERH Nº 003/2010, 24 de junho de 2010 Cria a Comissão Técnica de Acompanhamento do Programa de Competitividade da Agricultura Familiar de Santa Catarina, no Âmbito da Gestão de Recursos Hídricos Santa Catarina Rural – Microbacias 3 – CT SC RURAL – MB3 - O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS – CERH, instituído pela Lei Estadual nº 6.739, de 16 de dezembro de 1985, alterado pela Lei Estadual nº 11.508, de 20 de julho de 2000, órgão de deliberação coletiva, vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável - SDS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 3º, e, pelo disposto em seu Regimento Interno, Considerando que a Política Nacional de Recursos Hídricos, Lei 9.433/97, no art. 3º, Inciso IV, constitui diretrizes gerais de ação a articulação do planejamento de recursos hídricos com o dos setores usuários e com os planejamentos regionais, estadual e nacional; Considerando que a Política Nacional de Recursos Hídricos, Lei 9.433/97, neste mesmo art. 3º, Inciso V, constitui diretrizes gerais de ação a articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo; Considerando que a Política Nacional de Recursos Hídricos, Lei 9.433/97, no art. 30, Inciso IV, estabelece que compete aos poderes executivos estaduais promover a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental; Considerando que o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, Lei 9.022/93, dispõe no art. 4º, Inciso VIII, que compete ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH, propor diretrizes relativas à sistemática de elaboração, acompanhamento, avaliação e execução de programas, projetos e atividades na área de utilização de recursos hídricos; Considerando a Lei Estadual 9.022/93, dispor no art. 6º, Inciso V e VI, que compete a Comissão Consultiva do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH, acompanhar a execução e avaliar os resultados do planos, programas e projetos, recomendando ao Conselho a revisão dos mesmos, quando necessário e submeter à homologação do CERH, o plano de aplicação dos recursos financeiros destinados à execução dos planos e programas propostos; Considerando que no arranjo institucional do Programa de Competitividade da Agricultura Familiar de Santa Catarina - Santa Catarina Rural – Microbacias 3, ocorrerá com a participação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos em sua estrutura de gestão do programa; Considerando que o Programa de Competitividade da Agricultura Familiar de Santa Catarina - Santa Catarina Rural – Microbacias 3, prevê que o Conselho Estadual de Recursos Hídricos acompanhará as metas e resultados do programa e a definição dos recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) para a execução do mesmo. Considerando que no arranjo institucional do Programa de Competitividade da Agricultura Familiar de Santa Catarina - Santa Catarina Rural – Microbacias 3, estabeleceu o Conselho Estadual de Recursos Hídricos como “fórum” de discussão dos representantes das entidades ligadas a gestão de recursos hídricos de Santa Catarina, no que concerne a execução do programa. Considerando o interesse e a necessidade do Estado de Santa Catarina em implementar esta política pública através de programas, ações e projetos; RESOLVE: Art. 1º - Instituir Comissão Técnica de Acompanhamento do Programa de Competitividade da Agricultura Familiar de Santa Catarina - Santa Catarina Rural – Microbacias 3 – CT SC Rural – MB3, com a finalidade de acompanhar, analisar e emitir pareceres sobre os processos e execução e implementação do Programa Santa Catarina Rural – Microbacias 3. Art. 2º - Compete à Comissão Técnica: I – acompanhar a execução do Programa Santa Catarina Rural – Microbacias 3; II– avaliar os resultados do programa recomendando ao Conselho estadual de Recursos Hídricos a revisão dos mesmos, quando necessário; III - submeter à aprovação do CERH, o plano de aplicação dos recursos financeiros destinados à execução dos planos e programas propostos; III – analisar planos, programas, projetos e estudos sobre a utilização integrada dos recursos hídricos relativo ao Programa Santa Catarina Rural – Microbacias 3; IV – analisar e emitir parecer sobre as propostas técnicas apresentadas pelos Comitês de Bacias Hidrográficas na implementação dos planos de bacias com recursos oriundos do Programa Santa Catarina Rural – Microbacias 3; V – outras que vierem a ser delegadas pelo plenário do CERH; Art. 3º - A Comissão Técnica de Acompanhamento do Programa de Competitividade da Agricultura Familiar de Santa Catarina - Santa Catarina Rural – Microbacias 3 – CT SC Rural – MB3 será integrada pelas seguintes entidades devidamente eleitas pelo plenário do CERH,: I – Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável – SDS; II - Secretaria de Estado da Agricultura –SAR; III – Secretaria de Estado Infra Estrutura - SIE; IV - Fundação de Meio Ambiente – FATMA; V - Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN; VI - Guarnição Especial de Polícia Militar Ambiental - GEPMA; VII - Associação Catarinense das Fundações Educacionais - ACAFE; VIII - Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Estado de Santa Catarina - FETAESC; IX - Associação Brasileira de Recursos Hídricos - ABRH; § 1º - Na composição de que trata este artigo é obrigatória a participação de no mínimo 01(um) representante do setor usuário, 01 (um) representante da sociedade civil e 01(um) representante do Poder Público. § 2º - A critério do plenário do CERH poderá ser convidada entidade não integrante do Conselho para vir a fazer parte da Comissão Técnica com a finalidade de contribuir com os trabalhos realizados pela Comissão. § 3º - As entidades nomeadas pelo CERH enviarão o nome de seus representantes titular e suplente à Secretaria Executiva do CERH, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, os quais serão nomeados por meio de Portaria de ordem do Presidente do CERH. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PAULO CESAR DA COSTA Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH |