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Santa Catarina, 7 de Maio de 2024

CERH nº003/2010

 



ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL

CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS



RESOLUÇÃO CERH Nº 003/2010, 24 de junho de 2010


Cria a Comissão Técnica de Acompanhamento do Programa de Competitividade da Agricultura Familiar de Santa Catarina, no Âmbito da Gestão de Recursos Hídricos

Santa Catarina Rural – Microbacias 3 – CT SC RURAL – MB3 -


O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS – CERH, instituído pela Lei Estadual nº 6.739, de 16 de dezembro de 1985, alterado pela Lei Estadual nº 11.508, de 20 de julho de 2000, órgão de deliberação coletiva, vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável - SDS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 3º, e, pelo disposto em seu Regimento Interno,


Considerando que a Política Nacional de Recursos Hídricos, Lei 9.433/97, no art. 3º, Inciso IV, constitui diretrizes gerais de ação a articulação do planejamento de recursos hídricos com o dos setores usuários e com os planejamentos regionais, estadual e nacional;


Considerando que a Política Nacional de Recursos Hídricos, Lei 9.433/97, neste mesmo art. 3º, Inciso V, constitui diretrizes gerais de ação a articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo;


Considerando que a Política Nacional de Recursos Hídricos, Lei 9.433/97, no art. 30, Inciso IV, estabelece que compete aos poderes executivos estaduais promover a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental;


Considerando que o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, Lei 9.022/93, dispõe no art. 4º, Inciso VIII, que compete ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH, propor diretrizes relativas à sistemática de elaboração, acompanhamento, avaliação e execução de programas, projetos e atividades na área de utilização de recursos hídricos;


Considerando a Lei Estadual 9.022/93, dispor no art. 6º, Inciso V e VI, que compete a Comissão Consultiva do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH, acompanhar a execução e avaliar os resultados do planos, programas e projetos, recomendando ao Conselho a revisão dos mesmos, quando necessário e submeter à homologação do CERH, o plano de aplicação dos recursos financeiros destinados à execução dos planos e programas propostos;


Considerando que no arranjo institucional do Programa de Competitividade da Agricultura Familiar de Santa Catarina - Santa Catarina Rural – Microbacias 3, ocorrerá com a participação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos em sua estrutura de gestão do programa;


Considerando que o Programa de Competitividade da Agricultura Familiar de Santa Catarina - Santa Catarina Rural – Microbacias 3, prevê que o Conselho Estadual de Recursos Hídricos acompanhará as metas e resultados do programa e a definição dos recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) para a execução do mesmo.


Considerando que no arranjo institucional do Programa de Competitividade da Agricultura Familiar de Santa Catarina - Santa Catarina Rural – Microbacias 3, estabeleceu o Conselho Estadual de Recursos Hídricos como “fórum” de discussão dos representantes das entidades ligadas a gestão de recursos hídricos de Santa Catarina, no que concerne a execução do programa.


Considerando o interesse e a necessidade do Estado de Santa Catarina em implementar esta política pública através de programas, ações e projetos;


RESOLVE:


Art. 1º - Instituir Comissão Técnica de Acompanhamento do Programa de Competitividade da Agricultura Familiar de Santa Catarina - Santa Catarina Rural – Microbacias 3 – CT SC Rural – MB3, com a finalidade de acompanhar, analisar e emitir pareceres sobre os processos e execução e implementação do Programa Santa Catarina Rural – Microbacias 3.


Art. 2º - Compete à Comissão Técnica:


I – acompanhar a execução do Programa Santa Catarina Rural – Microbacias 3;


II– avaliar os resultados do programa recomendando ao Conselho estadual de Recursos Hídricos a revisão dos mesmos, quando necessário;


III - submeter à aprovação do CERH, o plano de aplicação dos recursos financeiros destinados à execução dos planos e programas propostos;


III – analisar planos, programas, projetos e estudos sobre a utilização integrada dos recursos hídricos relativo ao Programa Santa Catarina Rural – Microbacias 3;


IV – analisar e emitir parecer sobre as propostas técnicas apresentadas pelos Comitês de Bacias Hidrográficas na implementação dos planos de bacias com recursos oriundos do Programa Santa Catarina Rural – Microbacias 3;


V – outras que vierem a ser delegadas pelo plenário do CERH;




Art. 3º - A Comissão Técnica de Acompanhamento do Programa de Competitividade da Agricultura Familiar de Santa Catarina - Santa Catarina Rural – Microbacias 3 – CT SC Rural – MB3 será integrada pelas seguintes entidades devidamente eleitas pelo plenário do CERH,:


I – Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável – SDS;

II - Secretaria de Estado da Agricultura –SAR;

III – Secretaria de Estado Infra Estrutura - SIE;

IV - Fundação de Meio Ambiente – FATMA;

V - Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN;

VI - Guarnição Especial de Polícia Militar Ambiental - GEPMA;

VII - Associação Catarinense das Fundações Educacionais - ACAFE;

VIII - Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Estado de Santa Catarina - FETAESC;

IX - Associação Brasileira de Recursos Hídricos - ABRH;


§ 1º - Na composição de que trata este artigo é obrigatória a participação de no mínimo 01(um) representante do setor usuário, 01 (um) representante da sociedade civil e 01(um) representante do Poder Público.


§ 2º - A critério do plenário do CERH poderá ser convidada entidade não integrante do Conselho para vir a fazer parte da Comissão Técnica com a finalidade de contribuir com os trabalhos realizados pela Comissão.


§ 3º - As entidades nomeadas pelo CERH enviarão o nome de seus representantes titular e suplente à Secretaria Executiva do CERH, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, os quais serão nomeados por meio de Portaria de ordem do Presidente do CERH.


Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.





PAULO CESAR DA COSTA

Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável

Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH