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Santa Catarina, 7 de Maio de 2024

CERH nº001/2000

 

                                           RESOLUÇÃO CERH Nº 001/2000

 

 

O Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 10 do Regimento Interno do CERH, aprovado pelo Decreto nº 1.003, de 12 de novembro de 1991,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Convidar os técnicos abaixo relacionados para compor a Comissão Consultiva do Conselho Estadual de Recursos Hídricos:

I - Berenice Martins da Silva - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;

II - Walter Antônio Casagrande - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura;

III - Luiz Antônio Braga Martins - Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas;

IV - Gládis Grudtner - Secretaria de Estado da Saúde;

V - Nilton Antônio Cunha - Secretaria de Estado da Fazenda;

VI - Gilberto Pedro Kunz - Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A;

VII - Newton  Colle - Companhia Catarinense de Águas e Saneamento;

VIII - Gustavo Mesones Carmona - Fundação de Meio Ambiente;

IX - Fábio Henrique Machado - 2ºTenente PM Comp. de Polícia de Proteção Ambiental;

X - Luiz Henrique C. da Silva - Federação das Industrias do Estado de Santa Catarina;

XI - Christovão Andrade Franco - Federação dos Trabalhadores na Agricultura Estado de SC;

XII - Rode Anélia Martins - Federação das Entidades Ecológicas Catarinense;

XIII - Ricardo Kern - Associação Catarinense de Engenheiros;

XIV - Ciro Loureiro Rocha - Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental;

XV - Alvori José Cantú - Associação Brasileira de Irrigação e Drenagem;

XVI - Carlos Augusto F. Schettini - Associação Catarinense das Fundações Educacionais;

XVII - Héctor Raúl Muñoz Espinosa - Associação Brasileira de Recursos Hídricos;

XVIII - Gabriel Oniris A. Velho -  Associação Brasileira de Águas Subterrâneas.

  

Art. 2º - À Comissão Consultiva cabe assistir, oferecer sugestões e opinar sobre:

I – a política estadual de recursos hídricos;

II – o plano estadual de utilização de recursos hídricos;

III – as normas para o uso, a preservação e a recuperação dos recursos hídricos do Estado; e

IV – outros assuntos relevantes inseridos na área de competência do conselho.

 

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Florianópolis, 16 de março de 2000

 

 

Deputado João Omar Macagnan

Presidente do CERH