RESOLUÇÃO CERH Nº 001/2000O Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 10 do Regimento Interno do CERH, aprovado pelo Decreto nº 1.003, de 12 de novembro de 1991, RESOLVE: Art. 1º - Convidar os técnicos abaixo relacionados para compor a Comissão Consultiva do Conselho Estadual de Recursos Hídricos: I - Berenice Martins da Silva - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente; II - Walter Antônio Casagrande - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura; III - Luiz Antônio Braga Martins - Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas; IV - Gládis Grudtner - Secretaria de Estado da Saúde; V - Nilton Antônio Cunha - Secretaria de Estado da Fazenda; VI - Gilberto Pedro Kunz - Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A; VII - Newton Colle - Companhia Catarinense de Águas e Saneamento; VIII - Gustavo Mesones Carmona - Fundação de Meio Ambiente; IX - Fábio Henrique Machado - 2ºTenente PM Comp. de Polícia de Proteção Ambiental; X - Luiz Henrique C. da Silva - Federação das Industrias do Estado de Santa Catarina; XI - Christovão Andrade Franco - Federação dos Trabalhadores na Agricultura Estado de SC; XII - Rode Anélia Martins - Federação das Entidades Ecológicas Catarinense; XIII - Ricardo Kern - Associação Catarinense de Engenheiros; XIV - Ciro Loureiro Rocha - Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental; XV - Alvori José Cantú - Associação Brasileira de Irrigação e Drenagem; XVI - Carlos Augusto F. Schettini - Associação Catarinense das Fundações Educacionais; XVII - Héctor Raúl Muñoz Espinosa - Associação Brasileira de Recursos Hídricos; XVIII - Gabriel Oniris A. Velho - Associação Brasileira de Águas Subterrâneas. Art. 2º - À Comissão Consultiva cabe assistir, oferecer sugestões e opinar sobre: I – a política estadual de recursos hídricos; II – o plano estadual de utilização de recursos hídricos; III – as normas para o uso, a preservação e a recuperação dos recursos hídricos do Estado; e IV – outros assuntos relevantes inseridos na área de competência do conselho. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Florianópolis, 16 de março de 2000 Deputado João Omar MacagnanPresidente do CERH |