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Santa Catarina, 7 de Maio de 2024

CERH nº001/2008

RESOLUÇÃO CERH Nº 001/2008

 

 

 

Dispõe sobre a classificação dos corpos de água de Santa Catarina e dá outras providências.

 

 

 

O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS – CERH, instituído pela Lei Estadual nº 6.739, de 16 de dezembro de 1985, alterado pela Lei Estadual nº 11.508, de 20 de julho de 2000, órgão de deliberação coletiva, vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 3º, e, pelo disposto em seu Regimento Interno;

Considerando que o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes é instrumento fundamental para a integração entre os sistemas de gerenciamento de recursos hídricos e de meio ambiente;

Considerando a Resolução CONAMA nº 357, de 17 de março de 2005, que dispôs sobre a classificação dos corpos de água e estabeleceu diretrizes ambientais para o enquadramento;

Considerando que cabe ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH, estabelecer o enquadramento dos corpos de água de Santa Catarina, enquanto não houver o Plano Estadual e os Planos de Bacias definidos;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Adotar a classificação estabelecida pela Resolução nº 357, de 17 de março de 2005, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, enquanto não aprovado o novo enquadramento dos corpos d’água superficiais do Estado de Santa Catarina, baseado em estudos técnicos específicos.

 

Art. 2º - A aprovação do enquadramento referido no artigo anterior pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH fica condicionada aos critérios estabelecidos na Resolução nº 12, de 19 de julho de 2000, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH ou legislação pertinente.

 

Art. 3º - Os enquadramentos originados das propostas constantes dos Planos de Bacias existentes, e já aprovados pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, permanecem inalterados.

 

Art. 4º - Revoga-se a Resolução CERH nº 003, de 10 de agosto de 2007.

 

 

Onofre Santo Agostini

Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado nº 18.409, de 24 de julho de 2008.