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Santa Catarina, 7 de Maio de 2024

CERH nº002/2005

RESOLUÇÃO CERH Nº 002/2005

 

Estabelece Manifestação Contrária à Proposta de Emenda Constitucional nº 43/2000

 

 

O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS – CERH, instituído pela Lei Estadual nº 6.739/85, de 16 de dezembro de 1985, alterado pela Lei Estadual nº 11.508, de 20 de julho de 2000, órgão de deliberação coletiva, vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, e, pelo disposto em seu Regimento Interno,

 

 

Considerando a Proposta de Emenda Constitucional nº 43/2000 em tramitação no Congresso Nacional;

 

Considerando os fundamentos da Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos, a qual prevê a gestão descentralizada dos recursos hídricos;

 

Considerando o fortalecimento da Política Nacional de Recursos Hídricos no âmbito estadual, mediante a implementação das políticas e do sistema estadual de gerenciamento de recursos hídricos;

 

Considerando o interesse do Estado de Santa Catarina e demais Estados da Federação na área de gestão de recursos hídricos;

 

Considerando a necessidade da gestão eficaz dos recursos hídricos subterrâneos,

 

 

RESOLVE:

 

 

Aprovar Resolução dirigida a todos os parlamentares do Congresso Nacional, bem como aos Presidentes dos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, solicitando interferência política dos mesmos e recomendando que se manifestem contrários à Proposta de Emenda Constitucional nº 43/2000, de autoria do Senador Julio Eduardo e com relatoria do Senador Lúcio Alcântara, que altera a dominialidade das águas subterrâneas, atualmente de domínio dos Estados, para à União. Isto posto, este Conselho ratifica seu apoio à manutenção do texto constitucional em vigor.

 

 

Florianópolis, 25 de outubro de 2005

 

 

 

 

 

   Héctor Raúl Muñoz Espinosa                                                          Braulio Barbosa

   Secretário Executivo do CERH                                                        Presidente do CERH