RESOLUÇÃO CERH Nº 002/2005 Estabelece Manifestação Contrária à Proposta de Emenda Constitucional nº 43/2000 O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS – CERH, instituído pela Lei Estadual nº 6.739/85, de 16 de dezembro de 1985, alterado pela Lei Estadual nº 11.508, de 20 de julho de 2000, órgão de deliberação coletiva, vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, e, pelo disposto Considerando a Proposta de Emenda Constitucional nº 43/2000 em tramitação no Congresso Nacional; Considerando os fundamentos da Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos, a qual prevê a gestão descentralizada dos recursos hídricos; Considerando o fortalecimento da Política Nacional de Recursos Hídricos no âmbito estadual, mediante a implementação das políticas e do sistema estadual de gerenciamento de recursos hídricos; Considerando o interesse do Estado de Santa Catarina e demais Estados da Federação na área de gestão de recursos hídricos; Considerando a necessidade da gestão eficaz dos recursos hídricos subterrâneos, RESOLVE: Aprovar Resolução dirigida a todos os parlamentares do Congresso Nacional, bem como aos Presidentes dos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, solicitando interferência política dos mesmos e recomendando que se manifestem contrários à Proposta de Emenda Constitucional nº 43/2000, de autoria do Senador Julio Eduardo e com relatoria do Senador Lúcio Alcântara, que altera a dominialidade das águas subterrâneas, atualmente de domínio dos Estados, para à União. Isto posto, este Conselho ratifica seu apoio à manutenção do texto constitucional em vigor. Florianópolis, 25 de outubro de 2005 Héctor Raúl Muñoz Espinosa Braulio Barbosa Secretário Executivo do CERH Presidente do CERH |