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Santa Catarina, 7 de Maio de 2024

CERH nº005/2003

RESOLUÇÃO CERH Nº 005/2003

O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, de Santa Catarina, instituído pela lei n° 6.739, de 16 de dezembro de 1985, alterado pela lei n° 8360 de 26 de setembro de 1991, é órgão de deliberação coletiva, vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Urbano e Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe confere o Art 3º, inciso VII, e

 

Considerando: que a Constituição Federal de 1988, em seu Art.26; inciso I inclui entre os bens dos estados as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União.

 

Resolve: apoiar as proposições do Grupo de Trabalho I -“Projeto Aqüífero Guarani”, discutidas no 1ª CODESUL AMBIENTAL - 1ª Reunião de Secretários de Estado do Meio Ambiente, ocorrido no dia 25 de julho de 2003, em  Florianópolis – Santa Catarina e dar ciência desta a decisão do Conselho Nacional de Recursos Hídricos.

 

“O Grupo de Trabalho criado para discutir o Projeto “Proteção Ambiental e Desenvolvimento Sustentável do Sistema Aqüífero Guaraní - SAG”, que é financiado com recursos do Banco Mundial, envolvendo os países da Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, propõe ao CODESUL o encaminhamento à Secretaria Geral do Projeto, ao Governo Federal, ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos, ao Conselho Nacional de Meio Ambiente, aos Conselhos de Meio Ambiente e de Recursos Hídricos dos Estados membros, as seguintes proposições:

§   Que parte dos recursos financeiros oriundos do Fundo Mundial do Meio Ambiente a serem aplicados para a realização do Componente 2 “Desenvolvimento e Instrumentação Conjunta de um Marco de Gestão para o Sistema Aqüífero Guarani”, sejam destinados ao fortalecimento técnico e institucional dos órgãos gestores de recursos hídricos dos Estados Membros do CODESUL (Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul);

§   Que o Projeto SAG inclua nas suas diretrizes, o estabelecimento de compromissos de financiamento futuro, pelos órgãos internacionais de crédito, do desenvolvimento e implantação das ações estruturais e não-estruturais implantadas e previstas para serem realizadas durante e após a conclusão do Projeto;

§   Que seja aberta a possibilidade de incluir novos projetos-piloto, à semelhança dos projetos-piloto já existentes (Santana-Rivera e Ribeirão Preto) a serem propostos pelos Estados integrantes do Sistema Aqüífero Guarani;

§   Que o Projeto SAG, tanto durante a sua realização, quanto na estruturação de ações futuras, considere como fatores condicionantes as diretrizes, princípios e as estruturas legais e institucionais do Sistema Nacional de Recursos Hídricos e dos correspondentes Sistemas Estaduais, bem como a legislação ambiental e mineral vigente.

 

Considerando a importância estratégica do Sistema Aqüífero Guarani e da Bacia do Prata para a América do Sul, o Primeiro CODESUL Ambiental recomenda aos Estados membros:

 

§   Dar continuidade à busca de recursos financeiros nos órgãos de financiamento, nacionais e internacionais, objetivando a implementação efetiva de obras (saneamento básico, recuperação de áreas degradadas, etc...), que revertam na preservação e aproveitamento sustentável do Aqüífero Guarani e dos recursos hídricos das bacias hidrográficas que o recobrem”.

 

Florianópolis, agosto de 2003

 

 

Bráulio Barbosa

Secretário de Estado do Desenvolvimento Social, Urbano e Meio Ambiente

Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH