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Santa Catarina, 7 de Maio de 2024

CERH nº001/2007

 


ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CERH

 

 

RESOLUÇÃO CERH Nº 001/2007

 

Cria a Comissão Técnica de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos - CTORH

 

O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS – CERH, instituído pela Lei Estadual nº 6.739, de 16 de dezembro de 1985, alterado pela Lei Estadual nº 11.508, de 20 de julho de 2000, órgão de deliberação coletiva, vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 3º, e, pelo disposto em seu Regimento Interno,

 

Considerando que a Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos, Lei 9.433/97, instituiu no art. 5º, III, como instrumento de gestão, a outorga de direito de uso dos recursos hídricos;

 

Considerando que a Lei Estadual 9.748, de 30 de novembro de 1994, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, estabelece no art. 4º que a implantação de qualquer empreendimento ou atividade que altere as condições quantitativas ou qualitativas das águas superficiais ou subterrâneas dependem de outorga de direito de uso dos recursos hídricos;

 

Considerando que o Decreto Estadual nº 4.778, de 11 de outubro de 2006, regulamenta a outorga de direito de uso de recursos hídricos, de domínio do Estado;

 

Considerando que a Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005 atribui a competência da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável para promover a outorga de direito de uso dos recursos hídricos;

 

Considerando o interesse e a necessidade do Estado de Santa Catarina em implementar a outorga de direito de uso dos recursos hídricos;

 

Considerando a necessidade do controle efetivo da qualidade e quantidade dos recursos hídricos disponíveis no Estado de Santa Catarina e sendo a outorga instrumento eficaz para a consecução desse fim;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Instituir Comissão Técnica com a finalidade de acompanhar, analisar e emitir pareceres sobre os procedimentos de implementação da outorga de direito de uso dos recursos hídricos em Santa Catarina.

 

Art. 2º - Compete à Comissão Técnica:

 

I - propor critérios gerais para a outorga de direito de uso de recursos hídricos;

 

II– analisar e sugerir, no âmbito das competências do CERH, diretrizes complementares para a implementação e aplicação da outorga de uso dos recursos hídricos;


III – propor diretrizes e ações conjuntas para a integração e otimização de procedimentos entre as instituições responsáveis pela outorga pelo uso de recursos hídricos;


IV – analisar e emitir parecer sobre as propostas técnicas apresentadas pelos Comitês de Bacias Hidrográficas na implementação da outorga nas respectivas bacias hidrográficas;


V – analisar e avaliar a proposta de implementação da outorga de direito de usos dos recursos hídricos elaborada em estudos específicos existentes;


VII – outras que vierem a ser delegadas pelo plenário do CERH;.

 

Art. 3º - A Comissão Técnica de Outorga será integrada pelas seguintes entidades devidamente eleitas pelo plenário do CERH:

 

I – Companhia Catarinense de Água e Esgoto - CASAN;

II – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária – ABES;

III – Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina – FIESC;

IV – Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina – FATMA;

V – Associação Brasileira de Águas Subterrâneas – ABAS;

VI – Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Santa Catarina – FETAESC;

VII – Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável – SDS;

 

§ 1º - Na composição de que trata este artigo é obrigatória a participação de no mínimo 01 representante do setor usuário, 01 representante da sociedade civil e 01 representante do Poder Público.

 

§ 2º - A critério do plenário do CERH poderá ser convidada entidade não integrante do Conselho para vir a fazer parte da Comissão Técnica com a finalidade de contribuir com os trabalhos realizados pela Comissão.

 

§ 3º - As entidades nomeadas pelo CERH enviarão o nome de seus representantes titular e suplente à Secretaria Executiva do CERH, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, os quais serão nomeados por meio de Portaria de ordem do Presidente do CERH.

 

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

JEAN KUHLMANN

Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável

Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado