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Santa Catarina, 7 de Maio de 2024

CERH n°003/2011

RESOLUÇÃO CERH Nº 003/2011, DE 31 DE AGOSTO DE 2011

Aprova a Comissão Pró Comitê de Gerenciamento das Bacias Hidrográficas da Ilha de Santa Catarina.


O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS – CERH, órgão de deliberação coletiva vinculada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, no uso das competências que lhe são conferidas pelas Leis nºs 6.739, de 16 de dezembro de 1985, e 11.508, de 20 de julho de 2000, tendo vista o disposto em seu Regimento Interno; e

Considerando o Art. 3º, Inciso I, da Lei nº 6.739, de 16 de dezembro de 1985, que dispõe que o Conselho Estadual de Recursos Hídricos é o órgão encarregado de estabelecer as diretrizes da política de recursos hídricos com vistas ao planejamento das atividades de aproveitamento e controle dos recursos hídricos no território do Estado de Santa Catarina.

Considerando os Incisos X e XI, do Art 3º, da Lei acima citada, que dispõe sobre a competência do Conselho Estadual de Recursos Hídricos em estabelecer normas e orientar a constituição de comitês de bacias hidrográficas.

Considerando o Art. 20, da Lei nº 9.748, de 30 de novembro de 1994, que dispõem sobre a instituição dos comitês de gerenciamento de bacias hidrográficas, resolve:

Art. 1° Aprovar a Comissão Pró Comitê de Gerenciamento das Bacias Hidrográficas da Ilha de Santa Catarina.

A
rt. 2° A Comissão será formada pelas seguintes instituições:

1.   Secretaria de Desenvolvimento Regional da Grande Florianópolis – SDR;
2.   Companhia Catarinense de Água e Saneamento – CASAN;
3.   Instituto Mangue Vivo;
4.   Associação Comercial e |Industrial de Florianópolis – ACIF;
5.   Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL;
6.   Associação Floripamanhã;
7.   Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;
8.   Associação Couto Magalhães;
9.   Instituto Nimbus de Tecnologia Social;
10.  Instituto Memória Viva;
11.  Empresa Hidroclínica Ltda;
12.  Associação dos Moradores de Ratones – AMORA; e
13.  Instituto para o Desenvolvimento de Mentalidade Marítima - INMMAR.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 31 de agosto de 2011

 

PAULO BORNHAUSEN 

Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável
Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CE
RH