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Santa Catarina, 7 de Maio de 2024

CERH n°002/2011

RESOLUÇÃO CERH Nº 002/2011, DE 31 DE AGOSTO DE 2011

Referenda o Plano Estratégico de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Timbó.

O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS – CERH, órgão de deliberação coletiva vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, no uso das competências que lhe são conferidas pelas Leis nºs 6.739, de 16 de dezembro de 1985, e 11.508, de 20 de julho de 2000, tendo vista o disposto em seu Regimento Interno; e

Considerando o Art. 3º, Inciso I, da Lei nº 6.739, de 16 de dezembro de 1985, que estabelece que o Conselho Estadual de Recursos Hídricos é o órgão encarregado  de estabelecer as diretrizes da política de recursos hídricos com vistas ao planejamento das atividades de aproveitamento e controle dos recursos hídricos no território do Estado de Santa Catarina.

Considerando o Art. 27, Inciso II, da Lei nº 9.748, dispõe que compete aos Comitês de Bacias Hidrográficas encaminhar ao Conselho Estadual de Recursos hídricos a proposta relativa à bacia hidrográfica, contemplando, inclusive, objetivos de qualidade, para ser incluída no Plano Estadual de Recursos Hídricos, resolve:

Considerando o Ofício nº 03/2011, de 08 de agosto de 2011, do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Timbó, que encaminha a Ata da Reunião do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Timbó, de 13 de julho de 2011, onde consta a aprovação do Plano Estratégico de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Timbó, resolve:

Art. 1° Referendar o Plano Estratégico de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Timbó.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 31 de agosto de 2011


PAULO BORNHAUSEN

Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável
Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH