RESOLUÇÃO CERH Nº 002/2007 Cria a Comissão Técnica de Assuntos Institucionais e Legais - CTIL O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS – CERH, instituído pela Lei Estadual nº 6.739, de 16 de dezembro de 1985, alterado pela Lei Estadual nº 11.508, de 20 de julho de 2000, órgão de deliberação coletiva, vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 3º, e, pelo disposto em seu Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1º - Instituir Comissão Técnica de Assuntos Institucionais e Legais - CTIL de acordo com os critérios estabelecidos no Regimento Interno. Art. 2º - Compete à Comissão Técnica de Assuntos Institucionais e Legais - CTIL: a) acompanhar, analisar e emitir parecer sobre a Legislação Estadual de Recursos Hídricos; b) examinar os recursos administrativos interpostos junto ao CERH, apresentando relatório ao Plenário; c) coordenar a elaboração e revisão do regimento interno do CERH; d) elaborar estudos e analisar as propostas relativas a assuntos de sua competência; e) outras que vierem a ser delegadas pelo Plenário do CERH. Art. 3º - A Comissão Técnica de Assuntos Institucionais e Legais - CTIL será integrada pelas seguintes entidades devidamente eleitas pelo plenário do CERH: I. Associação Brasileira de Recursos Hídricos - ABRH; II. Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN; III. Federação Catarinense de Associações de Municípios - FECAM; IV. Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina – FIESC; V. Fundação de Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina – FATMA; VI. Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural – SAR; VII. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Sustentável - SDS § 1º - Na composição de que trata este artigo é obrigatória a participação de no mínimo 01 representante do setor usuário, 01 representante da sociedade civil e 01 representante do Poder Público. § 2º - A critério do plenário do CERH poderá ser convidada entidade não integrante do Conselho para vir a fazer parte da Comissão Técnica com a finalidade de contribuir com os trabalhos realizados pela Comissão. § 3º - As entidades nomeadas pelo CERH enviarão o nome de seus representantes titular e suplente à Secretaria-Executiva do CERH, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, os quais serão nomeados por meio de Portaria de ordem do Presidente do CERH. § 4º A Secretaria-Executiva do CERH emitirá comunicação a Comissão Técnica para orientação quanto a forma de trabalho, em observância ao disposto no Regimento Interno. Art. 4º Os trabalhos objeto desta Comissão Técnica serão submetidos à Secretaria-Executiva do CERH que, em seguida, encaminhará aos conselheiros, para conhecimento e manifestação. Parágrafo único. Os Conselheiros terão prazo de trinta dias para análise, emissão de parecer sobre o tema e restituição à Secretaria-Executiva, prorrogáveis, em casos excepcionais, por decisão do Plenário do CERH. Art. 5º Após a manifestação dos Conselheiros a Comissão Técnica analisará, elaborará e apresentará proposta de Resolução ou parecer, parcial ou total sobre os trabalhos desenvolvidos, a ser votada pelo plenário do Conselho. Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JEAN KUHLMANN Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado nº18.183, de 10 de agosto de 2007.
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