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Santa Catarina, 7 de Maio de 2024

CERH nº002/2007

 

RESOLUÇÃO CERH Nº 002/2007

 

 

Cria a Comissão Técnica de Assuntos Institucionais e Legais - CTIL

 

O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS – CERH, instituído pela Lei Estadual nº 6.739, de 16 de dezembro de 1985, alterado pela Lei Estadual nº 11.508, de 20 de julho de 2000, órgão de deliberação coletiva, vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 3º, e, pelo disposto em seu Regimento Interno,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Instituir Comissão Técnica de Assuntos Institucionais e Legais - CTIL de acordo com os critérios estabelecidos no Regimento Interno.

 

Art. 2º - Compete à Comissão Técnica de Assuntos Institucionais e Legais - CTIL:

 

a)     acompanhar, analisar e emitir parecer sobre a Legislação Estadual de Recursos Hídricos;

 

b)     examinar os recursos administrativos interpostos junto ao CERH, apresentando relatório ao Plenário;

 

c)     coordenar a elaboração e revisão do regimento interno do CERH;

 

d)     elaborar estudos e analisar as propostas relativas a assuntos de sua competência;

 

e)     outras que vierem a ser delegadas pelo Plenário do CERH.

 

Art. 3º - A Comissão Técnica de Assuntos Institucionais e Legais - CTIL será integrada pelas seguintes entidades devidamente eleitas pelo plenário do CERH:

 

I.      Associação Brasileira de Recursos Hídricos - ABRH;

II.     Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN;

III.   Federação Catarinense de Associações de Municípios - FECAM;

IV.    Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina – FIESC;

V.     Fundação de Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina – FATMA;

VI.    Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural – SAR;

VII.   Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Sustentável - SDS

 

§ 1º - Na composição de que trata este artigo é obrigatória a participação de no mínimo 01 representante do setor usuário, 01 representante da sociedade civil e 01 representante do Poder Público.

 

§ 2º - A critério do plenário do CERH poderá ser convidada entidade não integrante do Conselho para vir a fazer parte da Comissão Técnica com a finalidade de contribuir com os trabalhos realizados pela Comissão.

 

§ 3º - As entidades nomeadas pelo CERH enviarão o nome de seus representantes titular e suplente à Secretaria-Executiva do CERH, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, os quais serão nomeados por meio de Portaria de ordem do Presidente do CERH.

 

§ 4º A Secretaria-Executiva do CERH emitirá comunicação a Comissão Técnica para orientação quanto a forma de trabalho, em observância ao disposto no Regimento Interno.

 

Art. 4º Os trabalhos objeto desta Comissão Técnica serão submetidos à Secretaria-Executiva do CERH que, em seguida, encaminhará aos conselheiros, para conhecimento e manifestação.

 

Parágrafo único. Os Conselheiros terão prazo de trinta dias para análise, emissão de parecer sobre o tema e restituição à Secretaria-Executiva, prorrogáveis, em casos excepcionais, por decisão do Plenário do CERH.

 

Art. 5º Após a manifestação dos Conselheiros a Comissão Técnica analisará, elaborará e apresentará proposta de Resolução ou parecer, parcial ou total sobre os trabalhos desenvolvidos, a ser votada pelo plenário do Conselho.

 

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JEAN KUHLMANN

Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável

Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado nº18.183,

de 10 de agosto de 2007.