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Santa Catarina, 7 de Maio de 2024

CERH nº003/2003

RESOLUÇÃO CERH Nº 003/2003

O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, de Santa Catarina, instituído pela lei n° 6.739, de 16 de dezembro de 1985, alterado pela lei n° 8360 de 26 de setembro de 1991, é órgão de deliberação coletiva, vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Urbano e Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe confere o Art 3º, inciso VII, e

 

Considerando:

1.       Que o Programa Nacional de Microbacias Hidrográficas, estabelecido mediante Decreto 94.076/87, visa  o “aproveitamento agropecuário, mediante práticas de utilização racional dos recursos naturais renováveis”;

2.       Que tanto a lei 9.433/97 da Política Nacional  de Recursos Hídricos, como a lei 8.171/91, da Política Agrícola, estabelecem a bacia hidrográfica como unidade básica de planejamento e gestão;

3.       Que entre as recomendações contidas no Diagnóstico Geral das Bacias Hidrográficas catarinenses, elaborado em 1997 (SDM/Icepa) consta: “dar continuidade ao Projeto Microbacias Hidrográficas com o objetivo de diminuir o processo de degradação e assoreamento dos rios nas áreas sujeitas a erosão”;

4.       Que a erosão hídrica do solo constitue historicamente o grande problema ambiental do setor agrícola e que o Programa Microbacias 1 preconizou a utilização de uma estratégia pautada em 4 grandes enfoques, quais sejam: a) aumento da cobertura vegetal do solo; b) aumento da infiltração da água no perfil do solo; c) controle do escorrimento superficial; d) controle da poluição dos corpos de água causada principalmente por dejetos, fertilizantes e agrotóxicos;

5.       Que o estilo de trabalho do Programa Microbacias 2 é de grande interesse para estabelecer e consolidar práticas de uso sustentável dos recursos hídricos;

6.       Que qualquer microbacia é sempre uma sub-bacia no contexto das bacias hidrográficas maiores gerenciadas através de Comitês de Bacias;

7.       Que compete aos Comitês de Bacias, no seu papel articulador e promotor do aproveitamento sustentável dos recursos hídricos na Bacia, promover fóruns de discussão e integração das ações dos diversos intervenientes na Bacia.

 

Resolve: recomendar à Secretaria Executiva do Programa Microbacias 2:

1.       Que durante a execução do Programa Microbacias 2 seja trabalhado o conceito de Bacia Hidrográfica.

2.       Que promova um trabalho coordenado e articulado entre os gestores do Programa Microbacias 2 e dos Comitês de Bacias no referente a mobilização social, recuperação ciliar, educação ambiental para as águas e outras atividades de interesse comum;

3.       Que os gestores do Programa Microbacias 2 promovam conjuntamente com os Comitês de Bacias a divulgação e apresentação de avanços e resultados obtidos na execução do Programa.

 

 

Florianópolis, agosto de 2003

 

 

Bráulio Barbosa

Secretário de Estado do Desenvolvimento Social, Urbano e Meio Ambiente

Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH