Buscar:
Santa Catarina, 7 de Maio de 2024

CERH nº003/2007

RESOLUÇÃO CERH Nº 003/2007

 

 

Dispõe sobre a classificação dos corpos de água de Santa Catarina e dá outras providências.

 

 

 

O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS – CERH, instituído pela Lei Estadual nº 6.739, de 16 de dezembro de 1985, alterado pela Lei Estadual nº 11.508, de 20 de julho de 2000, órgão de deliberação coletiva, vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 3º, e, pelo disposto em seu Regimento Interno,


Considerando que o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes é instrumento fundamental para a integração entre os sistemas de gerenciamento de recursos hídricos e de meio ambiente;

 

Considerando a necessidade de revisão da Portaria 024, de 19 de setembro de 1979, da Fundação de Meio Ambiente – FATMA que enquadra os cursos de água de Santa Catarina, tendo como referência a Resolução CONAMA nº 357, de 17 de março de 2005, que dispôs sobre a classificação dos corpos de água e estabeleceu diretrizes ambientais para o enquadramento;

 

Considerando que cabe ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH, estabelecer o enquadramento dos corpos de água de Santa Catarina, enquanto não houver o Plano Estadual e os Planos de Bacias definidos;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Enquadrar os cursos d’água superficiais do Estado de Santa Catarina, a seguir especificados, como CLASSE ESPECIAL, conforme classificação estabelecida pela Resolução Nº 357, de 17 de março de 2005, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA:

 

I.                  Rio Massiambu, das nascentes até a foz, na Baía Sul, e seus afluentes;

II.                  Rio da Cachoeira e seus afluentes, dentro da área do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro;

III.                  Rio do Mata Fome e seus afluentes, dentro da área do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro;

IV.                  Rio da Madre, formador do Rio Embaú, e seus afluentes;

V.                  Rio D´Una, das nascentes até a foz, na Lagoa Mirim, e seus afluentes;

VI.                  Rio do Ponche e seus afluentes, dentro da área do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro;

VII.                  Rio Capivari e seus afluentes, dentro da área do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro;

VIII.                  Rio Kuntz, das nascentes até o futuro local da captação para abastecimento da cidade de Siderópolis;

IX.                  Rio Vargem do Braço, contribuinte da margem direita do Rio Cubatão, e seus afluentes, dentro da área do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro;

X.                  Rio das Águas Claras, contribuinte da margem direita do Rio Cubatão, e seus afluentes, dentro da área do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro;

XI.                  Rio do Salto, formador do Rio Cubatão, e seus afluentes, dentro da área do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro;

XII.                  Rio das Antas, contribuinte da margem direita do Rio Cubatão, e seus afluentes, dentro da área do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro;

XIII.                  Rio dos Porcos, contribuinte da margem direita do Rio Cubatão, e seus afluentes, dentro da área do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro;

XIV.                  Rio Cachoeira do Sertão, contribuinte da margem direita do Rio Cubatão, e seus afluentes, dentro da área do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro;

XV.                  Rio Forcação, contribuinte da margem direita do Rio Benedito, e seus afluentes, dentro da área da Reserva Estadual do Sassafrás;

XVI.                  Rio Novo e seus afluentes, dentro da área da Reserva Estadual do Sassafrás;

XVII.                  Rio Baú e seus afluentes, dentro da área do Parque Botânico do Morro do Baú;

XVIII.                  Trechos (nascentes) dos cursos d´água da vertente Atlântica da Serra Geral, superior a quota 200 (duzentos), do Rio Roça da Estância (Divisa Santa Catarina - Rio Grande do Sul) até o Rio Costão, afluente da margem esquerda do Rio Jordão;

XIX.                  Rio Costão, afluente da margem esquerda do Rio Jordão, e seus afluentes, das nascentes até a quota 200 (duzentos);

XX.                  Trechos (nascentes) dos cursos d´água da vertente Atlântica da Serra Geral, superior a quota 400 (quatrocentos) do Rio Costão, afluente da margem esquerda do Rio Jordão, até o afluente da margem esquerda do Rio Mãe Luzia, na localidade de Rio Bonito, no município de Siderópolis;

XXI.                  Trechos (nascentes) dos cursos d’água da vertente Atlântica da Serra Geral, superior a quota 500 (quinhentos) do divisor de águas, das nascentes dos Rios Bonito e Mãe Luzia (coincidindo com o limite dos Municípios de Siderópolis e Lauro Müller) até o Rio Hipólito no município de Orleans;

XXII.                  Rio Hipólito, afluente da margem direita do Rio Laranjeiras, e seus afluentes, das nascentes até a quota 500 (quinhentos);

XXIII.                  Trechos (nascentes) dos cursos d´água da vertente Atlântica da Serra Geral, superior a quota 600 (seiscentos), do Rio Hipólito até o Rio Espraiado ou Pequeno, na localidade de Espraiado, município de Grão Pará;

XXIV.                  Rio Espraiado ou Pequeno, afluente da margem direita do Rio Braço do Norte, e seus afluentes, das nascentes até a quota 600 (seiscentos);

XXV.                  Trechos (nascentes) dos cursos d´água da vertente Atlântica da Serra Geral, superior a quota 800 (oitocentos), do Rio Espraiado ou Pequeno, até o Rio do Salto, afluente da margem direita do Rio do Meio;

XXVI.                  Rio Itiriba, afluente da margem direita do Rio do Meio, das nascentes até a foz no Rio do Meio, e seus afluentes;

XXVII.                  Rio do Meio, afluente da margem direita do Rio do Braço do Norte, das nascentes até a foz do Rio Itiriba e seus afluentes nesse trecho;

XXVIII.                  Trechos (nascentes) dos cursos d´água da vertente Atlântica da Serra do Mar, superior a quota 300 (trezentos) nos municípios de Corupá, Schroeder, Joinville, Jaraguá do Sul e Garuva;

XXIX.                  Rio Cubatão, das nascentes até a captação de água para abastecimento da cidade de Joinville, e seus afluentes nesse trecho;

XXX.                  Rio Piraí, contribuinte da margem esquerda do Rio Itapocú, das nascentes até a captação de água para abastecimento da cidade de Joinville, e seus afluentes nesse trecho;

XXXI.                  Rio Caveiras, das nascentes até a captação de água para abastecimento da cidade de Lages, e seus afluentes nesse trecho;

XXXII.                  Rio Lajeado São José, das nascentes até a captação de água para abastecimento da cidade de Chapecó, e seus afluentes nesse trecho;

XXXIII.                  Rio Suruvi, das nascentes até a captação de água para abastecimento da cidade de Concórdia, e seus afluentes nesse trecho;

XXXIV.                  Rio Ditinho, das nascentes até a captação de água para abastecimento da cidade de Xanxerê, e seus afluentes nesse trecho;

XXXV.                  Rio Garcia, afluente da margem direita do Rio Itajaí-Açú, das nascentes até a ponte na Rua Rui Barbosa, e seus afluentes nesse trecho;

XXXVI.                  Todos os cursos d´água da Ilha de Santa Catarina, exceto o Rio Tavares, a jusante da quota 02 (dois).

 

§ 1o Os órgãos ambientais e gestores de recursos hídricos, no âmbito de suas respectivas competências, fiscalizarão o cumprimento desta Resolução, bem como quando pertinente, a aplicação das penalidades administrativas previstas nas legislações específicas, sem prejuízo do sancionamento penal e da responsabilidade civil objetiva do poluidor.

 

§ 2o As exigências e deveres previstos nesta Resolução caracterizam obrigação de relevante interesse ambiental.

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

  

JEAN KUHLMANN

Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável

Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado nº 18.183, de 10 de agosto de 2007.