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Santa Catarina, 7 de Maio de 2024

CERH nº006/2003

 RESOLUÇÃO CERH Nº 006/2003

 

O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, de Santa Catarina, instituído pela lei n° 6.739, de 16 de dezembro de 1985, alterado pela lei n° 8360 de 26 de setembro de 1991, é órgão de deliberação coletiva, vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Urbano e Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe confere o Art 3º, inciso VII, e

Considerando que o Fundo Setorial de Recursos Hídricos CT-HIDRO, instituído mediante a lei no  9.993 de 24/07/00 e regulamentado pelo decreto no 3.874, de 19/07/01, destina-se ao “financiamento de atividades de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico do setor de recursos hídricos”

Considerando que o Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos, estabelecido mediante a lei no  9.433, de 08/01/97, tem por objetivo, dentro outros: “Planejar, regular e controlar o uso, a preservação e a recuperação dos recursos hídricos” (Art. 32, IV).

Considerando que o Sistema Estadual de Gerenciamento dos Recursos Hídricos, estabelecido mediante a lei catarinense no 9.022, de 06/05/93, foi instituído com o objetivo de “Implementar a Política Estadual de Recursos Hídricos e a formulação, atualização e aplicação do Plano Estadual de Recursos Hídricos, congregando a sociedade civil, órgãos e entidades estaduais e municipais intervenientes no planejamento e no gerenciamento dos recursos hídricos” (Art. 1o).

Considerando que o Conselho Estadual de Recursos Hídricos é o Órgão de orientação superior do Sistema de Gerenciamento dos Recursos Hídricos do Estado e responsável de estabelecer as diretrizes da Política Estadual de Recursos Hídricos.

Considerando que para atingir os objetivos dos sistemas nacional e estaduais, através das entidades responsáveis pela implementação da política de recursos hídricos e dos respectivos comitês de bacias hidrográficas é necessário, em muitos casos, dispor de instrumental científico-tecnológico não disponível mas passível de ser desenvolvido,

Resolve: Recomendar ao Comitê Gestor do CT-HIDRO que entre os parâmetros usados para a seleção e priorização de projetos apresentados ao Fundo requerendo financiamento seja considerado o registro de apoio do Conselho Estadual de Recursos Hídricos correspondente.

 

 

 

Florianópolis, agosto de 2003

 

 

 

 

Bráulio Barbosa

Secretário de Estado do Desenvolvimento Social, Urbano e Meio Ambiente

Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH