RESOLUÇÃO CERH Nº 004/2003 O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, de Santa Catarina, instituído pela lei n° 6.739, de 16 de dezembro de 1985, alterado pela lei n° 8360 de 26 de setembro de 1991, é órgão de deliberação coletiva, vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Urbano e Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe confere o Art 3º, inciso VII, e Considerando: 1. Que a lei 9.984/00, de criação da Agência Nacional de Águas - ANA, no seu artigo 28, reza que “setenta e cinco centésimos por cento do valor da energia produzida serão destinados ao Ministério do Meio Ambiente, para aplicação na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos”. 2. Que no mesmo artigo 28, da referida lei, foi claramente registrado que este 0,75% "constitui pagamento pelo uso de recursos hídricos e será aplicado nos termos do art. 22 da Lei no 9.433, de 1997”. 3. Que o artigo 22 da Lei 9.433, de 1997, estabelece que “os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos serão aplicados prioritariamente na bacia hidrográfica em que foram gerados e serão utilizados: I - no financiamento de estudos, programas, projetos e obras incluídos nos Planos de Recursos Hídricos; II - no pagamento de despesas de implantação e custeio administrativo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Recursos Hídricos”, limitando esta aplicação a 7,5% do total arrecadado. 4. Que o artigo 22 § 2º, da Lei 9.433, de 1997, estabelece que os valores da cobrança “poderão ser aplicados a fundo perdido em projetos e obras que alterem, de modo considerado benéfico à coletividade, a qualidade, a quantidade e o regime de vazão do corpo de água”. 5. Que os valores da cobrança pelo uso das águas nas usinas hidrelétricas Machadinho, Ita, Bracinho e Palmeiras estão sendo sistematicamente recolhidos pela Agência Nacional de Águas desde a vigência da lei de sua criação, Resolve: 1) requerer ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos e comunicar à Agência Nacional de Águas – ANA, a transferência imediata ao Fundo Estadual de Recursos Hídricos –FEHIDRO do Estado de Santa Catarina, de: a) todos os valores arrecadados da parcela da cobrança pelo uso da água na UHE Bracinho, para aplicação em projetos definidos pelo Comitê da Bacia do Rio Itapocú - SC; b) todos os valores arrecadados da parcela da cobrança pelo uso da água na UHE Palmeiras, para aplicação em projetos definidos pelo Comitê da Bacia do Rio Itajaí - SC. 2) requerer ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos e comunicar à Agência Nacional de Águas – ANA, a aplicação imediata nas respectivas bacias catarinenses, de: a) todos os valores arrecadados da parcela catarinense da cobrança pelo uso da água na UHE Machadinho, para aplicação em projetos definidos pelos Comitês da vertente catarinense do rio Pelotas; b) todos os valores arrecadados da parcela catarinense da cobrança pelo uso da água na UHE Itá, para aplicação em projetos definidos pelos Comitês da vertente catarinense do rio Uruguai; Florianópolis, agosto de 2003. Bráulio Barbosa Secretário de Estado do Desenvolvimento Social, Urbano e Meio Ambiente Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH |