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Santa Catarina, 7 de Maio de 2024

CERH nº004/2003

RESOLUÇÃO CERH Nº 004/2003

O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, de Santa Catarina, instituído pela lei n° 6.739, de 16 de dezembro de 1985, alterado pela lei n° 8360 de 26 de setembro de 1991, é órgão de deliberação coletiva, vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Urbano e Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe confere o Art 3º, inciso VII, e

 

Considerando:

1.       Que a lei 9.984/00, de criação da Agência Nacional de Águas - ANA, no seu artigo 28, reza que “setenta e cinco centésimos por cento do valor da energia produzida serão destinados ao Ministério do Meio Ambiente, para aplicação na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos”.

2.       Que no mesmo artigo 28, da referida lei, foi claramente registrado que este 0,75% "constitui pagamento pelo uso de recursos hídricos e será aplicado nos termos do art. 22 da Lei no 9.433, de 1997”.

3.       Que o artigo 22 da Lei 9.433, de 1997, estabelece que “os valores arrecadados  com a cobrança pelo uso de recursos hídricos serão aplicados prioritariamente na bacia hidrográfica em que foram gerados e serão utilizados:

I - no financiamento de estudos, programas, projetos e obras incluídos nos Planos de Recursos Hídricos;

II - no pagamento de despesas de implantação e custeio administrativo dos órgãos e entidades   integrantes do Sistema Nacional de Recursos Hídricos”,  limitando esta aplicação a 7,5% do total arrecadado.

4.       Que o artigo 22 § 2º, da Lei 9.433, de 1997, estabelece que os valores da cobrança “poderão ser aplicados a fundo perdido em projetos e obras que alterem, de modo considerado benéfico à coletividade, a qualidade, a quantidade e o regime de vazão do corpo de água”.

5.       Que os valores da cobrança pelo uso das águas nas usinas hidrelétricas Machadinho, Ita, Bracinho e Palmeiras estão sendo sistematicamente recolhidos pela Agência Nacional de Águas desde a vigência da lei de sua criação,

Resolve:

1) requerer ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos e comunicar à Agência Nacional de Águas – ANA, a transferência imediata ao Fundo Estadual de Recursos Hídricos –FEHIDRO do Estado de Santa Catarina, de:

a)       todos os valores arrecadados da parcela da cobrança pelo uso da água na UHE  Bracinho, para aplicação em projetos definidos pelo Comitê da Bacia do Rio Itapocú - SC;

b)       todos os valores arrecadados da parcela da cobrança pelo uso da água na UHE  Palmeiras, para aplicação em projetos definidos pelo Comitê da Bacia do Rio Itajaí - SC.

2) requerer ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos e comunicar à Agência Nacional de Águas – ANA, a aplicação imediata nas respectivas bacias catarinenses, de:

a)       todos os valores arrecadados da parcela catarinense da cobrança pelo uso da água na UHE  Machadinho, para aplicação em projetos definidos pelos Comitês da vertente catarinense do rio Pelotas;

b)  todos os valores arrecadados da parcela catarinense da cobrança pelo uso da água na UHE  Itá, para aplicação em projetos definidos pelos Comitês da vertente catarinense do rio Uruguai;

Florianópolis, agosto de 2003.       

 

Bráulio Barbosa

Secretário de Estado do Desenvolvimento Social, Urbano e Meio Ambiente

Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH