RESOLUÇÃO CERH Nº 002/2003 O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, de Santa Catarina, instituído pela lei n° 6.739, de 16 de dezembro de 1985, alterado pela lei n° 8360 de 26 de setembro de 1991, é órgão de deliberação coletiva, vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Urbano e Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe confere o Art 3º, inciso VII, e Considerando que o fortalecimento do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos e o funcionamento dos Comitês de Gerenciamento de Bacias Hidrográficas para exercerem as suas atribuições, implicam na implementação dos instrumentos de gestão dos recursos hídricos, previstos em Lei, Resolve: definir que os recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO, no exercício 2003/2004, sejam aplicados exclusivamente em estudos e projetos direcionados à implementação dos instrumentos de gestão de recursos hídricos, por intermédio de editais que definam as prioridades, os montantes e os critérios, com prioridade para os planos de recursos hídricos e a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos. Florianópolis, agosto de 2003 Bráulio Barbosa Secretário de Estado do Desenvolvimento Social, Urbano e Meio Ambiente Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH |