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Santa Catarina, 1 de Maio de 2024

10º Reunião/2003

 ATA DA DÉCIMA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS – CERH – 14/08/2003

 

CONSELHEIROS PRESENTES

Braulio Cesar da Rocha Barbosa – representante titular da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Urbano e Meio Ambiente.

Roberto Kurtz Pereira – representante titular da Federação Catarinense das Associações de Municípios

Sílvio Thadeu de Menezes – representante titular da Secretaria de Estado da Agricultura e Política Rural

Ernani de Matos – representante suplente da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura

Márcia S. Damo – representante titular da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Lauro Zanatta – representante suplente da Associação Brasileira de Águas Subterrâneas

Luís Henrique Cândido da Silva – representante suplente da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina

Christian Guy Caubet – representante titular da Federação das Entidades Ecológicas Catarinense

Bertoldo S. Costa – representante suplente da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental.

Alberto Odon May – representante titular da Associação Catarinense de Engenharia

César Augusto Pompêo – representante titular da Associação Brasileira de Recursos Hídricos/SC

Ciro Loureiro da Rocha – representante suplente da Associação Brasileira de Recursos Hídricos/SC

Beate Frank – representante titular da Associação Catarinense de Fundações Educacionais

Gisele Hadlich – representante suplente da Associação Catarinense de Fundações Educacionais

 

REPRESENTANTES DA SDS

Héctor Raúl Muñoz Espinosa – Secretário Executivo/Diretor de Recursos Hídricos

Rui Batista Antunes – Gerente de Gestão de Recursos Hídricos

Giampaolo Marchesini – Gerente de Monitoramento de Recursos Hídricos

Marta Kracik – Assistente Técnico da Gerência de Gestão de Recursos Hídricos

Guilherme Xavier de Miranda – Assistente Técnico da Gerência de Monitoramento de Recursos Hídricos

 

CONVIDADOS

Luiz César Batista – representando Comissão Pró-Comitê do Rio Canoinhas

Alessandro Tiesca Pereira – representando Comissão Pró-Comitê do Rio das Antas

José Y. Saitz – representando Comitê do Rio Cubatão do Sul.

Ronaldo Klitzke – representando Comitê do Rio Itapocu

Érico Porto Filho e Denise Pavan Gonzaga – representando Comitê da Lagoa da Conceição

Gisele Mara Hadlich – representando Comitê do Rio Tubarão

José Maurício G. Manzochi – CELESC

Marisa Noêmia Cardoso e Shigueko T. J. Fukchori – FATMA.

Gilberto Valente Canali – Consultor

Raimundo Malta – representando Comitê do Rio Camboriú

Antônio Reinelli – representando Comitê do Rio Timbó

Fábio Henrique Machado – Companhia de Polícia de Proteção Ambiental

Cleinor Z. Zampieri – Consorcio Lambari

Enio Bento – representando 6ª Secretaria de Estado Regional/Concórdia

Jaime Luiz Cipriani – Agenda 21

Assuntos Discutidos:

Início: 14h30min         Término: 18h20min

 

Às quatorze horas e trinta minutos do dia quatorze de agosto de dois mil e três, no auditório da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Urbano e Meio Ambiente – SDS, na Avenida Mauro Ramos, setecentos e vinte e dois, sob a presidência do Sr. Braulio Cesar da Rocha Barbosa, reuniram-se os acima nominados, para discutir sobre os seguintes assuntos, conforme a ordem do dia: 1. Posse dos novos Conselheiros e Secretário Executivo; 2. Aprovação da Ata da última reunião do CERH; 3. Aprovação das deliberações 01, 02, 03 do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Cubatão do Norte; 4. Parecer Jurídico da SDM sobre a Deliberação nº 10 do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Itajaí; 5. Proposta de criação do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Canoinhas; 6. Proposta de criação do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Jacutinga e suas bacias hidrográficas contíguas; 7. Proposta de criação do Comitê de Gerenciamento da Bacia. Hidrográfica do Rio das Antas e suas bacias contíguas; 8. Aprovação da proposta de Regimento Interno do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Araranguá; 9. Aprovação da proposta final de adequação e regulamentação da legislação de recursos hídricos catarinense; 10. Aprovação das Resoluções sobre: a) Diretrizes gerais para uso dos recursos do FEHIDRO período 2003/2004, b) Projeto de Lei nº 4.806/2001 – destinação dos recursos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos ao Semi-árido do Nordeste, c) Integração do Projeto Microbacias 2 com a Gestão dos Comitês de Gerenciamento de Bacias Hidrográficas, d) Destino da cobrança pelo uso dos recursos hídricos no setor elétrico em Santa Catarina; 11. Assuntos Gerais: a) Informação sobre a Unidade Estadual de Execução do Projeto Aqüífero Guarani, b) Informação sobre o Movimento Pró-Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Distrito do Pântano do Sul, c) Situação da Bacia Hidrográfica do Alto Pelotas em Santa Catarina. 12. Apresentação do Projeto Microbacias 2. Antes dos trabalhos iniciarem, o Sr. Presidente sugeriu que todos se apresentassem, já que o Conselho estava todo renovado. Após as apresentações, o Sr. Presidente pediu que o Sr. Rui Batista Antunes lesse os termos de posse do novo Secretário Executivo e dos novos conselheiros e colhesse as devidas assinaturas. Desta forma, o Sr. Héctor Raúl Muñoz Espinosa tomou posse como Secretário Executivo do Conselho, o representante titular da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Urbano e Meio Ambiente, Sr. Braulio Cesar da Rocha Barbosa, Presidente do CERH; a representante da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, Conselheira Márcia Regina Sartori Damo, titular; o representante da Secretaria de Estado da Agricultura e Política Rural, Sr. Sílvio Thadeu de Menezes, titular; o representante da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, Sr. Ernani Rogério Saibrit de Matos, suplente; o representante da Federação Catarinense das Associações de Municípios – FECAM, Sr. Roberto Kurt Pereira, titular; o representante da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina, Sr. Luiz Henrique Cândido da Silva, suplente; o representante da Federação das Entidades Ecológicas Catarinense, Sr. Christian Caubet, titular; os representantes da Associação Catarinense de Engenheiros, Sr. Alberto Odon May e Sr. Lauro César Zanatta, titular e suplente, respectivamente; o representante da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental, Sr. Bertoldo Silva Costa, titular; os representantes da Associação Brasileira de Recursos Hídricos, Sr. César Augusto Pompêo e Sr. Ciro Loureiro Rocha, titular e suplente, respectivamente; as representantes da Associação Catarinense das Fundações Educacionais, Sra. Beate Frank e Sra. Gisele Heidlich, titular e suplente, respectivamente; o representante da Associação Brasileira de Águas Subterrâneas, Sr. Lauro César Zanatta, suplente. As Centrais Elétricas de Santa Catarina haviam indicado o Sr. Eduardo Carvalho Titônio como titular e o Sr. Sebastião Hulse como suplente, mas a Secretaria Executiva recebeu um ofício informando a troca da suplência, portanto, não puderam tomar posse nessa reunião. Em seguida, foi constatado o quorum regimental e o Sr. Presidente passou a palavra ao Sr. Secretário Executivo, que propôs a inversão de pauta, colocando os itens 10 e 9 antes dos itens 3 e 4, uma vez que o Sr. Presidente tinha um compromisso às dezesseis horas. A Conselheira Beate informou que tinha um assunto que gostaria de encaminhar ao Conselho para ser apreciado em regime de urgência e consultou a mesa para saber qual seria o trâmite. O Sr. Secretário Executivo informou que a conselheira tinha duas opções: poderia informar à Assembléia sobre o que se tratava o assunto e a mesma decidiria se o assunto era debatido em primeiro lugar, ou aguardaria o item 11, Assuntos Gerais. A Conselheira Beate preferiu aguardar o item 11. A inversão de pauta foi aprovada e em seguida foi passado para o item 2, aprovação da ata da última reunião do Conselho. O Sr. Secretário Executivo informou que estava entendendo que os conselheiros eram conhecedores do texto, pois a ata havia sido encaminhada anteriormente, via correio; desta forma, poderia ser dispensada sua leitura e estava aguardando reparos para a aprovação da mesma. Perguntou então se poderia ser dispensada a leitura da Ata, quando o Sr. Christian solicitou a palavra para relembrar que o Conselho havia deliberado que a ata seria enviada com antecedência para que a leitura da mesma fosse dispensada; isto só poderia ser revogada se alguém questionasse. No entanto, registrou que os documentos enviados, juntamente com a ata da reunião, haviam chegado na FEEC na segunda-feira e entregues a ele no mesmo dia da reunião. Relatou ainda que em tão pouco tempo, não teria condições de analisar toda a documentação enviada. Solicitou que os próximos documentos sejam enviados com a devida antecedência e que as datas das próximas reuniões também sejam avisadas com antecedência, a fim de evitar choque de compromissos. O Sr. Presidente perguntou em que dia foi enviada a documentação, sendo informado pelo Sr. Rui que tudo foi enviado nos dias vinte e três e vinte e quatro de julho; ainda de posse da palavra, o mesmo declarou que serão envidados maiores esforços para que todas as documentações cheguem com maior antecedência. A Conselheira Beate informou que recebeu a documentação na sexta-feira e entendia a dificuldade de fazer os documentos chegarem a tempo, mas sendo membro de Comitê tinha a obrigação imposta pelo regimento e pela legislação estadual de fazer isso acontecer; e entregou uma correção, não de conteúdo, mas de forma de redação, da ata anterior ao Secretário Executivo, que passou ao item terceiro após a aprovação da referida ata com as citadas observações. O Sr. Secretário Executivo prosseguiu os trabalhos informando que a matéria a ser analisada era um conjunto de seis resoluções que visavam fortalecer o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, já que se tem o entendimento de que não basta criar Comitês de Bacias se não houver implementação dos instrumentos de gestão e o necessário fortalecimento do Sistema. Declarou ainda que o Conselho, por ser o Órgão Superior de Orientação do Sistema não deveria se pronunciar apenas quando consultado formalmente, mas sim em todos os assuntos que são de relevância. Prosseguiu informando que as temáticas destas resoluções surgiram a partir de reuniões, visitas em que esteve presente nos diversos Comitês de Bacias do Estado. Quatro das seis minutas de resoluções foram enviadas com antecedência, o que justifica que só seriam feitos relatos resumidos, sendo que as outras duas, por terem sido enviadas por e-mail, seriam lidas na íntegra pelo Sr. Rui. Assim sendo, explicou que a primeira resolução referia-se ao projeto de lei que dispõe sobre a destinação de 25% de todos os recursos arrecadados através da cobrança do uso da água, em qualquer bacia, para o semi-árido nordestino. Com uma série de considerandos, a Secretaria Executiva do Conselho entendeu que o projeto atenta contra a Lei nº 9433/97 e que não há uma justificativa plausível para a mesma. O Sr. Rui leu, então, o texto a partir da Resolução: “O Conselho Estadual de Recursos Hídricos resolve comunicar à bancada parlamentar catarinense e ao Presidente do Conselho Nacional de Recursos Hídricos o seu posicionamento contrário à aprovação do referido projeto de lei”. O Secretário Executivo informou que o Conselho não foi consultado sobre o tema, mas esta era a posição recolhida em diversas reuniões com os Comitês de Bacias. Passando a palavra para a Assembléia, o Sr. Bertoldo solicitou esclarecimento, pois não sabia se seria uma resolução ou uma recomendação. O Sr. Rui declarou que, segundo o Regimento Interno, as deliberações do Conselho seriam feitas através de Resoluções. O Sr. Christian afirmou que tecnicamente se tratava de uma moção, pois o Conselho estaria opinando sobre um projeto de lei, tomando uma deliberação de ordem política, manifestando uma forma de desagrado em relação à maneira como estava se pensando em implementar a política nacional de recursos hídricos. Prosseguiu afirmando que concorda com os termos da Resolução e sugeriu que o texto fosse dirigido à bancada catarinense e que fosse como Moção aprovada naquele dia pelo Conselho. O Sr. Rui tornou a declarar que segundo o Regimento Interno, as deliberações do Conselho deveriam ser feitas através de Resoluções. O Sr. Presidente diz que concorda com o Prof. Christian, a referida Resolução teria um espírito de moção, mas desconhecia o que estava disposto no Regimento Interno quanto às deliberações do Conselho. Prosseguiu assegurando que, no entanto, como resolução teria mais peso que como moção. O Sr. Presidente explicou ainda que estava escrito “resolve comunicar” porque o Conselho não estaria impondo, estaria comunicando sua posição contrária à aprovação do referido projeto de lei. O Sr. Christian retomou a palavra e sugeriu que talvez, se o Sr. Presidente resolvesse através de uma Resolução comunicar, àquele direito instalado, que este Conselho adotou uma moção. Assegurou ainda que o “resolve comunicar” estava no documento porque seria uma obrigação de qualquer maneira fazer esta comunicação. Solicitou uma cópia do regimento interno, pois fazia muito tempo em que recebeu a sua cópia e concluiu dizendo que, com a dúvida instaurada na Assembléia, o Conselho teria que aprimorar seu regimento. O Sr. Presidente, então, solicitou que se discutisse quanto ao conteúdo da proposta de Resolução. O Secretário Executivo deu prosseguimento, afirmando que seriam escritos ofícios para a bancada parlamentar catarinense, deixando claro que se tratava de uma postura do Conselho, sendo enviada aos Deputados para conhecimento, podendo estes concordar ou não com seu conteúdo. Dada por aprovada a Resolução, o Secretário Executivo informou que a segunda Resolução se referia à utilização dos recursos do FEHIDRO, uma vez que o Órgão de Orientação Superior, que dava as diretrizes de utilização destes recursos era o CERH. Informou também que o Estado estava passando por um momento de contingenciamento, mas isto não impedia o pronunciamento do Conselho sobre as diretrizes norteadoras dos diversos pedidos que chegam à SDS para utilização destes recursos. O Sr. Rui sugeriu que a proposta de Resolução fosse lida na íntegra, o que fez. O Secretário Executivo comentou que o conteúdo era claro e que os Planos foram priorizados para que, como diz a própria lei, os recursos advindos da cobrança sejam utilizados nas bacias de origem na implementação do que estaria previsto no respectivo plano de bacia; a outorga porque é uma necessidade da sociedade. Para complementar, o Sr. Presidente informou aos conselheiros que como Secretário de Estado vinha recebendo inúmeras solicitações de liberação de recursos do FEHIDRO, sendo que muitas dessas com forte apelo político. Acrescentou afirmando acreditar que a posição da referida Resolução iria garantir os interesses de quem, realmente, estava trabalhando com recursos hídricos. Além disso, seria um mecanismo para que ele pudesse negar pedidos que não tenham ligação direta com o assunto. O Conselheiro Pompêo colocou que concordava plenamente com o direcionamento dos recursos do FEHIDRO, mas que não visualizava onde estava escrito como isso seria feito, a forma operacional, como um projeto seria considerado mais legítimo que outro para receber recursos, como ele seria analisado, quem seria o Comitê de Análise, quais seriam os critérios de análise, para que estivesse bem transparente o processo de alocação desses recursos. O Secretário Executivo explicou que, neste ano, foi estruturada a Diretoria de Recursos Hídricos, com duas Gerências: a Gerência de Monitoramento de Recursos Hídricos, e a Gerência de Gestão de Recursos Hídricos. Os pedidos seriam encaminhados ao Secretário de Estado, que os enviaria para a Diretoria de Recursos Hídricos, para a análise técnica. Prosseguiu dizendo que a equipe técnica da Diretoria analisaria e verificaria se o projeto teria bem definidos os seus objetivos, a justificativa, quais seriam suas metas, metodologia, produtos que seriam atingidos, entre outras coisas. Reforçou que o Conselho precisaria definir quais os tipos de projetos que teriam prioridade para receber estes recursos. Continuou explicando que, após o parecer técnico, o processo seria reencaminhado ao Secretário de Estado, para que seguisse seus trâmites normais de liberação de recursos, como todo processo para realização de qualquer convênio que o Estado faz; concluiu dizendo que esta seria a metodologia a ser feita. Contra-argumentando, o Conselheiro Pompêo afirmou que gostaria de que o procedimento pudesse ser objeto de um detalhamento e que qualquer demanda fosse ser definida por dois ou três editais anuais, que isso fosse divulgado amplamente, que fosse estabelecida uma comissão no Conselho para a análise desses projetos, não apenas os técnicos da Secretaria, outros peritos no assunto que pudessem tratar da questão, e então dar encaminhamentos a esses financiamentos de estudos e pesquisas. O Conselheiro Bertoldo afirmou que estava de acordo com a Resolução, adicionada pelas observações do Conselheiro Pompêo, e perguntou se a intenção era de que todos os recursos do exercício 2003/2004 fossem aplicados nesses projetos. Recebendo a resposta afirmativa, sugeriu que ficasse: “sejam aplicados exclusivamente em estudos e projetos direcionados (...)” O Secretário Executivo então perguntou à Assembléia se todos concordavam com o acréscimo da palavra “exclusivamente” e todos aprovaram a adição. O Conselheiro Christian observou que entendia ser dever da Secretaria comunicar ao Conselho e deliberar sobre as linhas, os eixos da política pública estadual de recursos hídricos que estava sendo feita. Ele afirmou que quando se diz “prioridade para os planos de recursos hídricos e à outorga”, o que estava sendo aprovado era a substância, isto é, sempre existiriam planos, mas quais seriam os planos aonde iria a prioridade para as ações de planejamento, cadastros dos usuários, enquadramento dos corpos hídricos em classes, entre outras coisas. Afirmou ainda que tudo isso poderia, a partir dessa resolução, ser trocado em miúdos e apresentado ao Conselho no sentido de expor quais seriam as linhas da política pública estadual de recursos hídricos. Acrescentou ainda que além do cadastro e de outros instrumentos, existia um item que a ele parecia prioritário: o órgão fiscalizador, chamado de polícia administrativa. Lembrou que cada vez que se levantava a questão dos fiscais, como isso seria implementado, se haveria repressão, multa, autuação, ocorriam manifestações contrárias que afirmavam não existir meios de criar-se uma política que colocasse um policial atrás de cada consumidor, atrás de cada usuário. Em vista disso, deixou a advertência de que se não existisse uma polícia administrativa dos recursos hídricos, não haveria uma política de recursos hídricos. Frisou que conscientizar as pessoas era necessário, prevenir era necessário, mas autuar e reprimir também eram atitudes necessárias. Solicitou que houvesse um pronunciamento, se possível na próxima reunião, através de um documento que, de maneira ampla, dissesse em que consistiria a política pública estadual de recursos hídricos e seus diversos eixos. Associou-se ao que já havia sido dito e anunciou que deveria ser aprovada também essa resolução. Na seqüência, o Conselheiro Pompêo comentou que a resolução termina, após a vírgula, com “prioridade para os planos de recursos hídricos e a outorga dos direitos de uso dos recursos hídricos”, e sugeriu que fosse substituído o que vinha após essa vírgula, deixando o texto desta forma: “Definir que os recursos do FEHIDRO no exercício 2003/2004 sejam aplicados exclusivamente em estudos e projetos direcionados à implementação dos instrumentos de gestão de recursos hídricos, por intermédio de editais que estabelecerão as finalidades específicas da aplicação”. Completou isto afirmando que o edital irá deixar transparente o processo de utilização dos recursos do FEHIDRO. Fazendo o conjunto das propostas e colocando em votação, o texto da Resolução foi aprovado desta forma: “O Conselho resolve definir que os recursos do FEHIDRO, no exercício 2003/2004 sejam aplicados exclusivamente em estudos e projetos direcionados à implementação dos instrumentos de gestão de recursos hídricos, por intermédio de editais, que definam as prioridades, os montantes e critérios”. O Sr. Rui acrescentou que a supervisão do Fundo é do Conselho, pois o regulamento do FEHIDRO já estabelece quem vai administrar, quem vai coordenar e quem vai supervisionar. A coordenação do Fundo é do Presidente do Conselho, administração é da Secretaria e a supervisão é do Conselho. Aprovada esta Resolução, o Secretário Executivo passou para a Resolução 3, que dizia respeito ao Projeto Microbacias. Explicou que o mesmo é de interesse para o setor hídrico, porque através de tudo que está sendo realizado neste projeto concluirá em melhor qualidade da água. Entretanto, uma microbacia sempre está em uma bacia maior, e afirmou que não tinha lógica que o que se trata no nível macro, de responsabilidade do Comitê de Bacia, caminhasse para um lado, e a extensão feita na microbacia caminhasse para outro. Declarou, ainda, este assunto foi colocado, ano passado, por um Comitê de Bacia. Em seguida, pediu ao Sr. Rui que lesse a proposta de Resolução. A Conselheira Beate manifestou-se dizendo ter gostado muito da proposta, pois quando se começou a discutir o Microbacias 2 participou de diversas reuniões, algumas até com a presença do Sr. Rui, onde houve a tentativa de sugerir isso, mas os então envolvidos na realização do referido Programa não conseguiam entender essa relação, que acabou não sendo incorporada. Sugeriu algumas correções no texto: no item 6 dos considerandos, onde diz que “qualquer microbacia é sempre uma sub-bacia no contexto das bacias hidrográficas maiores, gerenciadas através do sistema de Comitês”, disse que deveria ser falado ou do sistema estadual de gerenciamento de recursos hídricos ou simplesmente dos Comitês. No “Resolve” propriamente dito, onde falava “que o Programa Microbacias 2 incorpore o conceito de Bacia Hidrográfica”, sugeriu que fosse substituída a palavra “incorpore” por “seja trabalhado”; e no terceiro item do resolve sugeriu que ficasse “que os gestores do Programa Microbacias 2 utilizem os Comitês de Bacias como fóruns para divulgação e apresentação de avanços”. O Secretário Executivo explicou que a idéia era que o Comitê de Bacia criasse fóruns de discussão, pois ele poderia promover uma grande função pública para apresentação de resultados, evitando, assim, que esta apresentação de resultados ficasse restrita à assembléia do Comitê. A Conselheira Beate contra-argumentou afirmando que do modo como estava escrita a proposta estava redundante, sugerindo, então, que ficasse “utilizem fóruns estimulados pelos Comitês de Bacias”, mas continuou afirmando que um Comitê é muito amplo, não sendo só um grupo de quarenta pessoas; então poderia ficar “utilizem o Comitê de Bacia como fórum para divulgação e apresentação”, e que a partir dali o Comitê fizesse isso. Sintetizadas as sugestões pelo Secretário Executivo, ficaram: “Que os gestores do Programa Microbacias 2 utilizem os Comitês de Bacias como Fóruns para a divulgação, apresentação” e “Que o Programa Microbacias 2 incorpore o conceito de Bacia Hidrográfica (...)” Ainda fazendo uso da palavra, a Conselheira Beate disse que o problema percebido por ela junto à Secretaria de Estado da Agricultura e Política Rural não era o conceito de bacia, e sim a própria política de gestão de recursos hídricos. Então o Secretário Executivo explicou que o problema não era na Secretaria, e sim no trabalho em nível de microbacia, com o proprietário; muitas vezes era gerada a expectativa de que esses proprietários poderiam decidir de forma absoluta o que fazer com a água, e sabe-se que isso é impossível, já que fazem parte de uma estrutura maior, de uma bacia hidrográfica maior, com um Comitê de Bacia, que muitas vezes define o que irá acontecer no nível micro. Por este motivo, prosseguiu o Secretário Executivo, seria necessário que o extensionista rural fosse orientado a esclarecer ao pequeno proprietário que a microbacia faz parte de algo maior. Solicitando a palavra novamente, a Conselheira Beate comentou que a intenção era diferente do que havia entendido, e permitiu-se recomendar que então ficasse escrito que: “nas ações, durante a execução do Programa seja trabalhado o conceito de Bacia Hidrográfica”, já que a problemática era na extensão. Explicando que estava resumindo as ponderações da Conselheira Beate, o Secretário Executivo leu as mesmas, que ficaram assim: a primeira “Que durante a execução do Programa Microbacias 2 seja trabalhado o conceito de Bacia Hidrográfica” e a terceira “Que os gestores do Programa Microbacias 2 utilizem os Comitês de Bacias como fóruns para a apresentação e divulgação dos avanços e resultados”.Acertadas estas sugestões, o Conselheiro Ciro observou um erro no item 3 da Resolução: a data era 1997 e não 1987. Complementou as considerações da Conselheira Beate, relatando que na gestão passada participou da construção do Programa Microbacias 2, representando a então Secretaria do Meio Ambiente. Informou que o Microbacias 1 tratou da questão da gestão do uso do solo e no Microbacias 2 foi incorporado o conceito de gestão ambiental, inclusive da gestão dos recursos hídricos, sendo que dentro disso estaria também o conceito de bacia hidrográfica, sendo o problema, posto no item terceiro do “Resolve”, o conceito que não estava sendo trabalhado. O Conselheiro Pompêo sugeriu que no item onde diz “Recomendar à Secretaria Executiva que haja um trabalho” ficasse “que promova”, por ser mais adequado, não sendo apenas uma questão de forma, sendo uma questão de ser compulsório ou não. Aprovada esta Resolução com as considerações feitas pelos conselheiros, o Secretário Executivo passou para a proposta de Resolução número quatro; explicou que desde que foi criada a Agência Nacional de Águas estava sendo cobrado 0,75% do valor da energia gerada como cobrança pelo uso da água pelo setor elétrico, sendo o dinheiro mensalmente recolhido e enviado para a ANA. Declarou que a Lei é muito explícita; teria que se respeitar o que estabelece a lei 9433, no seu artigo 22, que versa sobre a volta do recurso à bacia de origem, para ser aplicado na execução do plano da bacia hidrográfica correspondente, mas isso não vem acontecendo, pois a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Urbano e Meio Ambiente entende que as bacias de origem seriam aquelas definidas pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos; no entanto, não existe uma definição do Conselho Nacional de Recursos Hídricos sobre o que deveria ser entendido por Bacia de Origem. Desta forma, prosseguiu, se o CNRH entender que bacia de origem é uma das oito grandes bacias existentes no país, um recurso gerado na bacia do rio Canoas, que é totalmente no território catarinense, mas faz parte da bacia do rio Uruguai, poderia ser aplicado em Garruchos ou em Passo Fundo, já que se consideraria, então, como bacia de origem a bacia do rio Uruguai. A proposta de Resolução versava sobre as quatro usinas no Estado das quais esse recurso já estava sendo recolhido, que são: a Usina de Itá, no rio Uruguai, compartilhando 50%-50% com o Rio Grande do Sul; Machadinho, no rio Pelotas, na mesma situação de Itá; a Usina de Palmeiras, que está na Bacia do Rio Itajaí; e a Usina Hidroelétrica de Bracinho, que está no Itapocu. Após a explicação, o Secretário Executivo pediu ao Sr. Rui que lesse a referida proposta, a partir do “Resolve”. O Conselheiro Bertoldo solicitou que fosse adicionada a palavra imediata, ficando o texto desta maneira “(...) solicitar à ANA a transferência imediata ao Estado (...)” A Conselheira Beate questionou se competia à ANA o que estava sendo solicitado, ou se o Conselho Nacional seria o órgão que deveria mandar a ANA fazer esta transferência. O Secretário Executivo respondeu que havia pensado nisso também e que foi esquecido de colocar que será comunicado ao Conselho Nacional desta Resolução. Foi sugerido que o Conselho Nacional comunicasse à ANA, sendo prontamente aceito pela assembléia. O Conselheiro Christian colocou que a Agência Nacional da Água implementa, não decide em relação a esses recursos, portanto o objetivo é enviar ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos, com cópia à ANA. Continuou dizendo que o que está se pedindo fundamenta-se em trechos de textos jurídicos que, a ele, parecem incertos. O Conselheiro Christian interpretou que o Conselho está requerendo que se aplique o direito; assim entende que deveria ficar: “resolve requerer ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos”, não a transferência ao Estado de Santa Catarina, mas “a aplicação no Estado de Santa Catarina”, pois todos os trechos citados evocam para aplicação na implementação da política nacional. Continuou dizendo que o Conselho poderia requerer que fossem apresentados projetos e são esses projetos que seriam financiados com essa parcela, e se for requerida a transferência o Conselho Nacional poderia dizer, até para ganhar tempo, que não se tratava de uma questão de transferência, que seria necessária a aplicação. Sugeriu a correção no “Resolve”, que ficaria: “resolve requerer ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos, (...), a aplicação no Estado de Santa Catarina de (...)”, com todos os valores do Estado. O Secretário Executivo disse que acreditava ser mais garantida a transferência para o Estado, uma vez que podem dizer que seria necessário primeiro apresentar o plano. Continuou sua fala afirmando que o recurso, uma vez no FEHIDRO não poderia ser utilizado para outra coisa senão o que estava disposto na própria Resolução. Solicitando a palavra, o Sr. Antônio Reinelli, do Comitê do Rio Timbó, questionou se a questão desta cobrança estaria limitada às grandes hidrelétricas. O Secretário Executivo esclareceu que a Lei estabelece ser 0,75% da energia gerada nas usinas hidrelétricas, ficando de fora as pequenas centrais, que se definem por ter até 10 megawatts instalados, sendo que hoje em dia seria de até 30 megawatts instalados desde que tivesse outras características, como não ter uma área inundada maior que 3 km2; considerando-se estas ainda como PCH, ainda não estão pagando. Informou ainda que há uma discussão se deveriam pagar ou não, mas está indefinida por enquanto; sendo que as quatro usinas mencionadas constam na home-page da ANEEL, com livre acesso a qualquer pessoa, entre as usinas que estavam pagando. Esclarecido isso, o Secretário Executivo solicitou que o Consultor Canali se pronunciasse. Este esclareceu que havia a necessidade de distinguir algumas situações, e que aquelas usinas hidrelétricas que estão em rios de domínio estadual, sem dúvida nenhuma, permitem ao Estado o requerimento da transferência dos recursos para o Fundo Estadual, e tem-se dito, inclusive, que o mecanismo adotado na própria lei de criação da ANA, é inconstitucional quando se trata de rios de domínio estadual, porque isto configura confisco da União de uma renda própria de quem detém o domínio do recurso hídrico. Em relação ao pagamento pelo uso de recursos hídricos de rios de domínio da União, como é o caso de Itá e de Machadinho, esclareceu que esta arrecadação é própria da ANA. Disse que acreditava ser muito difícil o sucesso de um pedido de transferência desses recursos ao Estado, mas entendia que havia um grande espaço para que se pleiteasse, por exemplo, a assinatura de um convênio do Estado com a ANA, no sentido de que ao Estado fosse delegada a competência para a gestão dos recursos hídricos compartilhados, neste caso, com o Rio Grande do Sul, em nome da ANA. Resumindo, o Secretário Executivo disse que para o caso das Usinas de Machadinho e Itá seria feita a ponderação do Conselheiro Christian, enquanto que para os casos das Usinas de Palmeiras e Bracinho valeria o pedido de transferência dos recursos. Acertado isso, o Conselheiro Luís Henrique perguntou se a transferência teria caráter retroativo, e ao receber a resposta afirmativa, sugeriu que isso fosse deixado bem claro no texto. O Conselheiro Bertoldo sugeriu que, em vista das novas orientações, a Resolução deveria ser dividida em dois artigos: o primeiro versando sobre a transferência dos Recursos para o Estado e o segundo dispondo sobre a aplicação. A sugestão foi aceita prontamente, e neste momento o Secretário Executivo lembrou da necessidade da agilização dos trabalhos, a fim de evitar a falta de quorum, uma vez que dois conselheiros necessitariam se ausentar antes do término da reunião. Em seguida, a Conselheira Beate sugeriu que ao invés de “(...) transferência para o Estado de Santa Catarina (...)” ficasse “(...) transferência ao FEHIDRO (...)”. Aprovada a quarta resolução, com todas as observações, o Secretário Executivo passou para a quinta proposta de resolução, que versava sobre o Aqüífero Guarani. Ele informou, inicialmente, que aconteceu um encontro em Florianópolis, no Hotel Praiatur, no dia vinte de julho, com os Secretários de Estado do Meio Ambiente – 1º CODESUL Ambiental. Nesta reunião, ocorreram alguns grupos de trabalhos, sendo que a temática de um deles era o Aqüífero Guarani. Prosseguiu dizendo que o projeto do Aqüífero Guarani é feito com recursos do GEF, através da OEA, mas em termos práticos, verificou-se que não há, praticamente, nenhuma interveniência do Estado, ou dos Estados, e que tudo isso iria gerar um conjunto de informações que seria muito úteis para os países que dispõem de alta tecnologia e recursos financeiros, e de muito pouca utilidade para o Brasil se ficasse como estava. Falou ainda que neste GT foram formuladas algumas solicitações, como por exemplo, que esses recursos fossem utilizados, primeiro, para capacitar os órgãos gestores de recursos hídricos para que fossem capazes, de fato, uma vez concluída esta etapa, de implementar a gestão do Aqüífero, uma vez que não adiantaria gerar informação se não existe a capacitação do pessoal para trabalhar com essas informações. Outra solicitação foi a de que parte do recurso verificasse a viabilidade de implementação das recomendações do projeto, e para que se permitisse o aumento de outros projetos pilotos, além do dois que atualmente existem em Santana do Livramento e outro em Ribeirão Preto. Esta Resolução foi, como afirmou o Secretário Executivo, mais um pronunciamento que o Conselho entendeu que deveria ser feito; uma Resolução de apoio às propostas do grupo de trabalho sobre Aqüífero Guarani, discutidas na 1ª CODESUL Ambiental. Informou também que o texto foi transcrito e faltou ser colocado, no fim da Resolução, o texto “e comunicar desta resolução ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos”, pois havia um entendimento de que esse tipo de coisa teria que chegar ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos. O Sr. Rui reforçou a importância desta Resolução, principalmente para aqueles que trabalham com as questões pertinentes ao Aqüífero Guarani; em seguida fez a leitura da proposta de Resolução. Foi questionado se da mesma forma que os rios que aparecem em divisas de Estado, que são de domínio da União, também não o seria o Aqüífero. O Secretário Executivo esclareceu que estão tentando mudar, mas ainda é de domínio estadual. O Sr. Presidente tomou a palavra para informar sobre uma reunião que com a coordenação do Projeto do Aqüífero, que hoje está com o Sr. Luís Amore, de São Paulo, e tem como representante do Brasil a Sra. Ana Luiza Freitas. O Sr. Luís Amore está como Secretário Executivo em Montevidéu, pois há um rodízio da Secretaria Executiva e esta é a vez do Brasil. Continuou informando que nesta reunião, além dele próprio, estavam presentes o Prof. Héctor, o Prof. Henrique, da UNISINOS e o Secretário de Obras do Rio Grande do Sul, quando discutiram mais especificamente a aplicação dos 14 milhões de dólares do GEF. Também discutiram acerca da participação das Universidades Brasileiras na pesquisa, como a destinação desses recursos para o Brasil e para os outros países, já que o Brasil tem 71% do Aqüífero contido dentro do território nacional. A resposta a esses questionamentos, afirmou o Sr. Presidente, foi que essas licitações já estavam sendo feitas pela OEA, para contratação dos consultores e que o Brasil iria receber a resultante destes trabalhos e destas pesquisas. Continuou dizendo que houve uma discussão um pouco mais acalorada, e não houve conclusão nenhuma, até porque as coisas pareciam estar definidas. Entretanto, disse também que a pressão continua, as pessoas que estiveram nessa reunião do CODESUL também estão pressionando, e informou que teria uma manifestação formal dos Governadores do CODESUL para a OEA e para a Conselheira Ana, a fim de reverter a situação. Finalizou dizendo que, no entanto, acreditava ser pouco provável esta reversão porque o processo de contratação já estava encaminhado e para isso já houve uma decisão, em uma reunião anterior a essa que foi relatada. O Conselheiro Christian manifestou-se dizendo que a Resolução estava circunspecta, pois o Estado de Santa Catarina é o dono das águas subterrâneas e não tinha que solicitar humildemente que a União fizesse o favor de deixar de cuidar do patrimônio estadual sem sequer informar o que estava fazendo. Continuou informando que neste momento um Grupo de Trabalho da ANA estava fazendo a revisão dos artigos 20 e 26 da Constituição Federal, artigos estes relativos ao domínio das águas subterrâneas, com o intuito evidente de abaixo de alguns lobbys, repassar para a União esse domínio. Frisou que o que poderia acontecer de mais desagradável seria a União promover uma emenda constitucional, cuja competência não cabe ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos, e cujo exame continua escapando dos Estados do Sul. Informou também que até o final do ano passado, o Rio Grande do Sul, nas discussões do Aqüífero Guarani, deixou claro e registrou junto ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos que os recursos subterrâneos são do domínio do Rio Grande do Sul. Sugeriu que esta Resolução ficasse mais contundente, e que fosse requerido o repasse de todas as informações conseguidas pelo Sistema atual, que objetiva recolher os dados relativos ao Aqüífero Guarani, pois esses dados serão de considerável importância. Lembrou ainda que estava em jogo, entre outras coisas, o fato de saber se Santa Catarina irá bombear essa água, de primeira qualidade por enquanto, e vender para o mundo inteiro. Afirmou que ele, pessoalmente, não gostaria que a água do Aqüífero Guarani fosse considerada uma espécie de “colheita de batatas”, que estaria à disposição para ser vendida. Sugeriu que fosse feito o requerimento de que todas as informações relativas ao Aqüífero estejam à disposição não só dos Estados, mas do público em geral, para cumprir a própria legislação que diz que todos os dados são de acesso público. Antes de passar a palavra, o Secretário Executivo esclareceu que já houve esse avanço e houve consenso no sentido de que a disponibilização de toda a informação será mesmo efetiva. Lembrou, ainda, que o fato é que paralelamente é preciso acontecer a capacitação do pessoal para trabalhar com essas informações, a fim de que o Estado seja capaz de gerir o Aqüífero, que o projeto vá evoluindo e que a linha que está apontando como resultado tenha compromissos de financiamento também para a implementação, e que não fique apenas na geração dessas informações. O Sr. Rui lembrou que o que estava sendo discutido era o apoio ou não às proposições do GT Aqüífero Guarani, e não o próprio Aqüífero. Lembrou também da necessidade de agilização dos trabalhos, a fim de evitar a falta de quorum. O Conselheiro Ciro sugeriu que dentro dos “considerando” fosse incluído o texto de lei que cita o domínio das águas subterrâneas. O Conselheiro Ernani informou que estava ocorrendo uma interação muito grande entre os Estados do CODESUL, pois as Secretarias de Obras realizaram fórum em Porto Alegre onde também foi discutida a questão do domínio do Aqüífero Guarani. Informou ainda que o Dep. Edinho Bez, Secretário de Estado da Infra-Estrutura, estava movimentando a bancada federal catarinense a participar de fórum idêntico em Florianópolis, entre os dias trinta de setembro e três de outubro, com o fim, dentre outras coisas, de aprofundar as discussões quanto ao Aqüífero Guarani.O Conselheiro Pompêo manifestou-se a fim de alterar o trecho em que diz “O grupo de Trabalho (...) propõe ao CODESUL o encaminhamento (seguindo a mesma frase) das seguintes proposições...”, entretanto, sua sugestão não pôde ser acatada por ser este trecho a transcrição do texto aprovado no GT. Após esta manifestação, a resolução foi aprovada e os trabalhos foram voltados à proposta de resolução número 6. O Secretário Executivo explicou que essa Resolução estava inserida no contexto da integração que está ocorrendo com a coordenação do CODESUL, e na discussão ao nível técnico de segundo escalão, saindo sua proposta final após reunião no dia anterior com representantes do Conselho Estadual do Rio Grande do Sul, do Paraná e de Santa Catarina, a fim de que os três Conselhos do sul aprovem resoluções de teor idêntico. O Secretário Executivo prosseguiu solicitando ao Sr. Rui que lesse a proposta, pois a mesma havia sido enviada via internet e alguns e-mails tinham voltado, além de que, após o encontro com os representantes dos Conselhos do sul, ocorreu uma pequena mudança no texto. Após a leitura, o Secretário Executivo comentou que aqueles que receberam via e-mail perceberam que houve uma modificação no quarto considerando e na Resolução final. O Conselheiro Sílvio observou que onde dizia “seja considerado”, foi lido “seja exigido”; questionou, então, que se já eram as citadas alterações. O Secretário Executivo confirmou que esta era uma das mudanças, e por essa razão é que foi necessária a leitura da proposta. A fim de esclarecer toda a assembléia, o Sr. Rui leu o que estava antes na proposta e como havia ficado. Informou que no e-mail estava: “Considerando que a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Urbano e Meio Ambiente se constitui no órgão central do sistema de gerenciamento dos recursos hídricos do Estado e que os Comitês de Bacia aprovados pelo Conselho Estadual dos Recursos Hídricos, constituem peças básicas na promoção e articulação do aproveitamento sustentável dos recursos hídricos na Bacia (...)”, mudando para “O Conselho Estadual de Recursos Hídricos é o órgão de orientação superior do Sistema de Gerenciamento dos Recursos Hídricos do Estado e responsável de estabelecer as diretrizes da política estadual dos recursos hídricos (...)”. E no “Resolve”, o anterior era: “Resolve recomendar ao Comitê Gestor do CT-HIDRO que entre os parâmetros usados para seleção e priorização de projetos apresentados ao Fundo requerendo financiamento, seja considerado também como parâmetro adicional de celebração, o registro de apoio do Comitê de Bacia Hidrográfica correspondente, ou da entidade responsável pela gestão de recursos hídricos no Estado. (...)”, alterado para: “Que seja exigido também o registro de apoio do Conselho Estadual (...)”. Esclareceu que não apenas o Comitê ou o órgão gestor, porque isso poderia ser problemático. Aberta a palavra, a Conselheira Beate afirmou que essa proposta de Resolução pressupõe que todo o trabalho de pesquisa científica seja de uso imediato, que caiba direto no sistema de gestão, sendo que este tipo de pesquisa nem sempre tem essa finalidade, pois visa um aprimoramento do conhecimento. Afirmou que por isso podem existir projetos de pesquisa em recursos hídricos que não são de interesse direto, imediato, de um órgão gestor estadual; podem existir projetos de pesquisa de caráter nacional. Continuou dizendo que se o Comitê Gestor do CT-HIDRO adotar isso, irá limitar a possibilidade de pesquisa em recursos hídricos no país. Falou ainda que quando se trata de projetos exclusivos para instrumentos de gerenciamento de recursos hídricos, concordava com a limitação; entretanto, ela própria, tinha um projeto amplo, que a comissão aprovara, mas que não seria de interesse direto de um Comitê ou de órgão gestor estadual. Concluiu dizendo que esse era seu posicionamento pela luta da pesquisa como geradora de conhecimento. O Secretário Executivo esclareceu que o Fundo foi criado para financiamento de atividades de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico no setor de recursos hídricos, mas pode desenvolver pesquisa científica ou avanço tecnológico no campo de recursos hídricos. Continuou esclarecendo que o “seja exigido” foi sugestão dos colegas do Paraná e do Rio Grande do Sul. Informou ainda que o Comitê Tubarão fez algumas colocações, no sentido de que de uma parte do Ministério e da Secretaria fortaleciam o Sistema, criavam Comitês, enquanto outra parte recebia os projetos, onde o fato de estar aprovado por um Comitê ou ter o apoio de um órgão gestor não dava nem um peso ao projeto; a resolução era para evitar isso. Disse ainda que os representantes do Rio Grande do Sul e do Paraná recomendaram colocar “exigir”, não sendo obrigatório continuar desta forma, sendo apenas uma sugestão. O Conselheiro Pompêo falou que, segundo sua interpretação, seria necessária a apresentação do projeto de pesquisa simultaneamente para duas instâncias, pois em primeiro lugar será necessário que a entidade responsável por recursos hídricos no Estado aprove o projeto de pesquisa para que depois o CT-HIDRO aprove novamente, porque se aqui no Estado o órgão responsável pela gestão achar que não é importante, se for pesquisa básica, não de caráter aplicado, não será possível o encaminhamento, se for realmente uma exigência; mas afirmou ser importantíssimo o apoio e a ciência do Comitê, como, por exemplo, em seu trabalho apoiado pelo CT-HIDRO, na Bacia do Rio Itajaí, com ciência do Comitê Gestor, que ao final será todo relatado ao Comitê da Bacia Hidrográfica. No entanto não via a possibilidade de que no prazo dado para se elaborar um projeto, fosse possível a análise no Conselho/Comitê, exceto no caso de cumprir uma questão burocrática. Entendendo que o problema era a palavra exigir, o Secretário Executivo sugeriu que a mesma fosse substituída por “pelo fato de ter o apoio do Conselho Estadual de Recursos Hídricos seja um fator para considerar uma priorização de projetos”, para que não ficasse à vontade no CT-HIDRO. O Sr. Rui ponderou que seria necessário definir os projetos a serem priorizados, mas o Secretário Executivo contra-argumentou que colocando da maneira que ele havia sugerido, a aprovação pelo Conselho Estadual seria um dos fatores que levariam à priorização de projetos a serem selecionados; desta forma a resolução poderia ser aprovada com a indicação que acabou de fazer: eliminar a palavra exigir e colocar como fator de ponderação. A Conselheira Beate sugeriu uma sétima Resolução, que seria encaminhada ao FUNCITEC, informando-o do interesse do Conselho em ter projetos aprovados, voltados ao desenvolvimento de instrumentos de gerenciamento de recursos hídricos, nas várias regiões do Estado. Acolhida a sugestão, o Conselheiro Pompêo manifestou-se dizendo que a exemplo do que ocorre no nível nacional, onde o CT-HIDRO está em Associação com o CNPq, no futuro poderia se pensar em associar parte dos recursos destinados à pesquisa e estudo dentro do Fundo Setorial ao FUNCITEC, demonstrando um azeitamento da máquina administrativa e otimização na utilização de recursos, sem duplicação, pois às vezes o mesmo trabalho é financiado por várias instituições. O Secretário Executivo concordou com as ponderações do Conselheiro Pompêo, e solicitou ao mesmo que, junto com a Conselheira Beate, redigisse a minuta dessa próxi0ma proposta de resolução. Foi então aprovada a Resolução nº 6 com a ressalva feita anteriormente pelo Secretário Executivo, que passou ao próximo item da pauta: a aprovação da proposta de adequação e regulamentação da legislação de recursos hídricos catarinense; um trabalho desenvolvido desde o ano passado. Informou que o Dr. Canali, consultor que trabalhou nesta proposta, estava presente e poderia, posteriormente, se manifestar. Informou ainda que foram recolhidas observações ao longo do ano de 2002 e 2003, e que há um posicionamento concreto, por parte do Poder Executivo, em respeito ao órgão gestor. A palavra então foi passada ao Presidente, que reafirmou a disposição do Poder Executivo em realizar a adequação e regulamentação da legislação. Informou que um dos pontos mais discutidos foi o papel de quem dá a outorga; no início houve um direcionamento a FATMA, uma tentativa da própria CASAN, que evoluiu para a conclusão de que deveria existir, dentro da Secretaria, um órgão que cuidasse especificamente da gestão de recursos hídricos. Afirmou que é dentro dessa linha que se está trabalhando, mas informou que existe toda uma dificuldade, atualmente, para o governo criar uma estrutura nova causada pela Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que o Estado está no limite do teto de pessoal, como no caso da FATMA – regional norte, que com o fim do projeto GTZ ficou com dois ou três funcionários. Assim sendo, informou que o Governo ainda está impossibilitado de realizar grandes contratações; por isso, para avançar neste projeto de outorga, será necessário primeiro adequar a estrutura existente, a Diretoria de Recursos Hídricos, criada no início deste ano; o início seria essa proposta de adequação e regulamentação da legislação, para que, mais à frente, haja condição de criar um órgão vinculado, que ficaria especificamente com a questão de recursos hídricos e com a outorga, a exemplo de outros órgãos existentes no país. O Presidente passou então a palavra ao Secretário Executivo, que convidou o Sr. Canali a fazer parte da mesa, para que fizesse uma explanação e os esclarecimentos solicitados pelos conselheiros. Iniciando o histórico de seus trabalhos, o Sr. Canali informou que foi chamado para fazer um diagnóstico da legislação catarinense, quando verificou que a referida legislação teve origem antes da Lei Federal nº 9433; sendo a legislação catarinense composta basicamente por três leis: uma lei que criou o Conselho Estadual, a lei de 1993 que criou e instituiu o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos; e a terceira lei, de 1994, que instituiu a Política Estadual de Recursos Hídricos. Esclareceu que quando se compara o Sistema Estadual com a lei federal se observa que por força da antecipação do Estado, há pontos altos e lacunas na legislação catarinense. Entre os pontos altos citou o fato de ter um Conselho já tão antigo, com quase vinte anos de existência, e o fato de ter previsto, até de maneira muito mais ampla que a Lei Federal, a participação da sociedade civil através dos consórcios, entre outras formas. Citou ainda que como lacunas mais importantes, a legislação estadual não previa a existência de agências, e nem está bem organizada, do ponto de vista dos instrumentos de gestão, como a lei federal, na medida em que trata da outorga, trata da cobrança, não trata do enquadramento, trata dos planos; existe um enquadramento na legislação ambiental, mas a lei da política estadual de recursos hídricos não adota o enquadramento entre o elenco de instrumentos de gestão. Por isso, frisou o Sr. Canali, seria necessária uma reformulação, uma adequação da lei, para que isso ficasse tão claro quanto a legislação federal. Informou ainda que na lei que diz respeito ao Sistema Estadual de Gerenciamento dos Recursos Hídricos, não aparece também explicitamente os Comitês e não fica muito claro que os Comitês fazem parte integrante do sistema estadual de gerenciamento. No bojo dessa reformulação, um dos objetivos era deixar claro que os Comitês fazem parte do sistema estadual de gerenciamento, pois na legislação isto não era assim. Afirmou ainda que o outro objetivo era permitir a existência das agências de águas, e, pelo fato do Conselho ser antigo, com o funcionamento do Conselho Nacional, com a troca de experiências entre Estados, ficou claro que o Conselho de Santa Catarina não possuía uma característica que outros Conselhos e o Conselho Naciona1 possuem, que é a faculdade dos próprios setores envolvidos apontarem os seus representantes através de um processo claro, aberto e transparente. Explicou que a designação dos membros do Conselho em Santa Catarina é um ato privativo do Governador, e desde a sua criação vem funcionando assim. Informou que com a criação do Conselho Nacional, consolidou-se o que em outros Estados já havia, que era um processo de indicação dos membros, especialmente dos usuários e da sociedade civil, através de um processo público em que esses segmentos se manifestam de acordo com uma sistemática de conhecimento público, em que há um chamamento, há um edital, há uma audiência pública, e assim por diante, e os membros escolhidos pelos segmentos são posteriormente apontados formalmente ao Governador, e este os designa através de um decreto. Prosseguiu informando que no governo passado ficou indefinida a posição do Estado quanto à metodologia de designação dos membros do Conselho, sendo aceita a recomendação e no atual governo, ficando um processo mais amplo do que aquele apresentado nas diversas reuniões que ocorreram durante os anos de 2001 e 2002. Ainda de acordo com o Sr. Canali, uma questão fundamental era definir o órgão gestor. Informou também que a dificuldade de equacionar toda a adequação requerida de legislação estadual e federal passava, sempre, pela definição das características do órgão gestor, coisa que também no governo passado, por diversas razões, foi extremamente difícil de resolver. O Sr. Canali afirmou que a posição de consultoria sempre foi a de que a gestão de recursos hídricos, até porque a constituição federal assim determina, já que os dois temas são tratados em artigos diferentes, em capítulos diferentes da própria constituição; fosse independente, um sistema diferenciado do sistema de gestão ambiental. Explicitou ainda que a natureza da atividade da gestão de recursos hídricos tem peculiaridades que a distingue da gestão ambiental, e isto ficou tão evidente que a lei 9433 procurou corrigir, na medida que impõe que a gestão de recursos hídricos deva ser feita sempre em articulação com a gestão ambiental; pois do ponto de vista jurídico os dois sistemas ficaram individualizados em locais diferentes da Constituição. Disse também que em Santa Catarina, por uma circunstância pouco feliz, a outorga foi inserida na lei 9748, num artigo que diz que todas as atividades que dependem de outorga serão emitidas pela Secretaria responsável pela gestão de recursos hídricos, através da FATMA, na qualidade de órgão gestor. Desta forma, prosseguiu o Sr. Canali, a única referência que se tem acerca da existência de um órgão gestor, na legislação catarinense, é neste apêndice do artigo 4º, pois nem mesmo a lei que instituiu o Sistema de Gerenciamento previu a existência do órgão gestor, e esta criação da figura do órgão gestor, desta forma circunstancial, quase que acidental, trouxe uma dificuldade extremamente grande na medida que a FATMA cumpriu esta determinação e inseriu no seu próprio regimento as atribuições para outorga de recursos hídricos; no entanto, a outorga é apenas um dos instrumentos de gestão, e a FATMA não inseriu no seu regimento a função plena de gestão e não vem exercendo, nesses dez anos, efetivamente a gestão de recursos hídricos por dificuldades inerentes à natureza distinta de uma coisa e outra, além, é claro, da falta de recursos, da regulamentação da lei, entre outras coisas. Para que isso se resolvesse, foi proposta a criação de um órgão gestor de recursos hídricos, entidade equivalente, sob o ponto de vista de natureza, a FATMA, porém independente dela, podendo ser uma fundação ou autarquia, que do ponto de vista jurídico atual têm uma diferenciação muito sutil; sendo esta proposta prontamente aceita pelo Governo atual. O Sr. Canali prosseguiu informando que foi reformulado o projeto de alteração da Lei 9022, do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, que ficaria então: Conselho Estadual, Comitês, Agências, e Órgão Gestor, sob a forma de uma autarquia. Encerrando, o Sr. Canali declarou que a lei 9748, da Política Estadual de Recursos Hídricos, tem uma questão que precisava realmente ser corrigida, quando trata da cobrança, no capítulo de infrações e penalidades, pois a cobrança tem uma natureza jurídica, econômica, conceitual, completamente, inteiramente distinta do conceito de penalidade por infração. Frisou que é preciso destacar a cobrança para um capítulo próprio, independente, de infrações e penalidades. Esta é a principal correção que precisa ser feita na Lei 9748. Informou que, no entanto, a cobrança vem sendo objeto de novas discussões, aprofundamento da lei 9433, e talvez fosse inoportuno, neste momento, promover a correção da lei 9748 apenas para tratar da questão da cobrança, até porque não há condições no Estado para a cobrança imediata. Destacou que é oportuno no momento é promover a reestruturação do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos incluindo o Conselho Estadual, os Comitês, o órgão gestor, as agências. Isto é oportuno, necessário e absolutamente importante no momento. Depois, regulamentar a outorga, porque a outorga já estava prevista na política estadual; regulamentar os Planos de Recursos Hídricos, pois são instrumentos importantíssimos e que devem preceder, na medida da racionalidade do sistema, a implantação da cobrança. Na seqüência, o Secretário Executivo informou que a idéia dessa apresentação não era discutir-se o detalhe de cada um dos artigos, já que isto foi feito durante muito tempo; abriria a fala para que fosse discutida, então, a essência dos artigos, e não os seus detalhes. Ao iniciar sua fala, o Conselheiro Bertoldo cumprimentou o Sr. Canali e expôs que essa discussão que houve, para a FATMA fazer outorga era muito clara para ele, pois a FATMA está ligada ao Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA, ao qual compete o licenciamento ambiental e não a outorga, pois são instrumentos diferentes, dentro de Conselhos diferentes. Declarou ainda que entende que o órgão gestor tem que ser um órgão independente. Continuou citando o artigo 5, onde fala “O Conselho será presidido pela Secretaria Estadual Responsável por Recursos Hídricos (...) com número definido a critério do chefe do Poder Público”, que a ele pareceu algo antidemocrático, assim como no inciso primeiro, da página cinco, que dispõe sobre a participação das reuniões do Conselho, quando diz “A participação nas reuniões do Conselho se dará mediante convite do Presidente.”; questionou se estava se referindo aos representantes da sociedade civil. O Secretário Executivo esclareceu que se referia à participação dos Comitês de Bacias, não aos representantes da sociedade civil. O Sr. Canali esclareceu que a Constituição do Estado de Santa Catarina impõe como política pública a participação da sociedade civil através de conselhos constituídos paritariamente entre o poder público e a sociedade civil, mas não manifesta nenhuma determinação com relação ao seu número. Prosseguiu afirmando que os Conselhos normalmente são instituídos pelo Poder Executivo, mesmo ao nível federal, de modo que o número de representantes é uma coisa que não convém ser fixada em lei na medida em que a própria evolução da sociedade pode determinar um número variável, deste modo, a idéia é que esta composição numérica venha através de decreto, respeitando a paridade entre os setores que estão aqui definidos em lei. O Sr. Rui esclareceu que o chefe do Poder Executivo estará subsidiado com os técnicos envolvidos com recursos hídricos, como sempre ocorreu. O Sr. Canali reforçou que as próprias instituições decidirão quem irão mandar, não mais o Governador, que só acolherá a indicação e verá quantas entidades, governamentais e não governamentais, que farão parte do Conselho. O Conselheiro Ciro iniciou sua fala parabenizando o Presidente do Conselho pela iniciativa de efetivar a alteração da legislação e pôr em marcha os instrumentos de gestão. Declarou que apesar da solicitação de não entrar em detalhes, gostaria de comentar o item que ele acha fundamental: no capítulo cinco, onde fala das disposições finais e transitórias, no artigo 33, sugere que seja fixado um prazo para o cumprimento deste artigo; um prazo de 120 dias em que o Executivo deverá organizar esse Departamento Estadual de Recursos Hídricos, para não deixar essa questão em aberto. Acrescentou que acreditava que o Sr. Canali deveria ter atentado para isso, mas alguma coisa deve o ter impedido de registrar. Em resposta, o Sr. Canali esclareceu que havia sugerido, na manhã daquele dia, que fosse feita uma nota explicativa deste artigo, porque ele não estava completo. Informou que a idéia da Secretaria era informar a decisão do Estado, acompanhada da essência de um projeto de lei da criação do Departamento, e que o artigo citado requeria uma complementação, pois o Departamento seria uma autarquia, precisa de uma lei para ser criado, e esta lei tem que especificar o quadro lotacional, os cargos de confiança, receitas, despesas, etc. Estas são as complementações que precisam ser feitas, mas que não foram aqui relatadas por não ser importante neste momento entrar neste grau de detalhe. E frisou que quanto à definição de data, somente o Presidente e o Secretário Executivo é que poderiam falar. O Conselheiro Ciro reforçou então que, devido ao atraso do Estado de Santa Catarina nesta questão, sugere que haja a definição de prazo. O Sr. Presidente declarou que esta era uma de suas preocupações e que a única dificuldade ainda é a questão do pessoal numa fase inicial, segundo suas conversas com o Sr. Governador, que afirma estar limitado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Afirmou que é complicado limitar o tempo de adequação do Governador em lei. O Conselheiro Ciro fez ainda uma observação quanto ao artigo 25, que a ele pareceu contraditório: onde fala das agências de bacias que exercerão função da Secretaria Executiva dos Comitês; e a seguir, no parágrafo único, diz que os Comitês de Bacias exercerão permanente controle técnico. Ele afirmou não ver como que a figura do Comitê irá fazer um controle técnico de uma agência de bacia. O Sr. Canali afirmou que o controle técnico do Comitê pode ser exercido perfeitamente a partir das avaliações de resultados, através do desempenho da agência; pelo desempenho, pelos indicadores de desempenho. A Conselheira Beate expressou sua satisfação em ter o documento pronto, e fez dois questionamentos: no artigo 26, no inciso terceiro, diz que “Às agências de Bacias compete efetuar, mediante autorização do outorgante, a cobrança pelo uso dos recursos hídricos”, mas não diz como é que é essa delegação, entretanto, no artigo 27 diz que “a competência da agência pode ser repassada para consórcio mediante contrato de gestão, a ser celebrado com órgão gestor”; perguntou se isso não valeria também para as agências. E questionou também a validade do artigo 34 que explica o artigo de uma outra lei. O Sr. Canali explicou que uma alteração de lei só pode ser feita por outra lei; que então está sendo alterado um artigo da lei 9148, retirando-se aquela competência. Explicitou também que o Estado tem impedimento de aumentar gastos, especialmente com quadro de funcionários, no momento; então, o Estado poderia, estrategicamente, modificar somente o citado artigo, trazendo para a Secretaria, enquanto não for possível criar a autarquia, a competência da outorga; mas para isso precisaria, antes, da aprovação do Conselho. Prosseguiu afirmando que desta forma, não ficaria todo o processo engessado aguardando aprovação da Assembléia. Sintetizou a fala dizendo que o que iria então para a Assembléia seria que não é mais a FATMA o órgão gestor e sim a Secretaria enquanto não for criada a autarquia. E quanto ao contrato de gestão, esclareceu que as agências serão criadas, como diz a Lei 9433 por solicitação dos Comitês ao Conselho e instituídas pelo poder público, e ao instituírem as agências, deverá ficar claro como é a delegação de competência, sendo que no caso de Consórcio, de Associações, que venham a pleitear isso, é preciso prever a figura do contrato de gestão. O Conselheiro Christian também parabenizou pelo trabalho realizado, observando que tinha em mãos um bom texto para análise porque tinha sérias dúvidas acerca do referido documento, como à página 5, quando se fala da composição do Conselho Estadual, artigo 5º, que no seu caput evoca: “obedecida a paridade estabelecida pela constituição estadual (...)”. Informou que a legislação federal e a legislação de muitos Estados colocam expressamente nos conselhos, quais são os percentuais de representação de quais categorias; em vista disso gostaria de saber qual será a paridade aplicada: um terço, um terço, um terço, das categorias previstas pela lei federal ou metade-metade, poder executivo de um lado e de outro lado usuários e a chamada sociedade civil. Justificou seu questionamento porque no artigo 6º se evocam os representantes dos usuários, que a legislação federal já inclui a especificação do setor minerário. Além disso, tinha dúvidas sobre colocar na mesma categoria sociedade civil os usuários, que são apenas agentes econômicos. Prosseguiu afirmando que há desrespeito aos presidentes dos Comitês de Bacias ou seus representantes legais, quando no artigo 5º, página 5, diz que participarão com direito a voz, mediante convite do Presidente. Esclareceu que esta formulação exclui a participação de outras pessoas físicas ou jurídicas que por ventura tenham interesse e que o Conselho pode avaliar, e possibilidade dos próprios Conselheiros, como se faz no CONAMA, convidarem uma pessoa que possa se pronunciar sobre um tema, sobre uma região, sobre um problema, a fazer uso da palavra, pois se não está citado, evidentemente não haverá possibilidade de um Conselheiro dizer que ele convidou alguém para explicar e explicitar algum problema. Declarou que há um limite muito sério para a veiculação da informação no próprio Conselho, do Conselho para a sociedade e vice-versa. Falou ainda que na página 12 onde estão descritos os mecanismos dos diversos tipos de participação, observou a existência de medidas de assimetria induzida. Disse também que, no artigo 28, quando diz “O Estado incentivará a formação de consórcio nas bacias hidrográficas consideradas prioritárias”, é necessário saber quem vai dizer quais bacias serão prioritárias e inversamente quais bacias não terão o apoio do governo do Estado, ou, eventualmente, de governos municipais. Exemplificou com os problemas de instalação da Usina Vega do Sul, em São Francisco do Sul, onde não se tem o balanço de disponibilidade hídrica e na opinião de diversos grupos não está sendo respeitado o requisito legal que prevê que em primeiro lugar deve se satisfazer as necessidades da população. Citou esta situação porque na região não existe Comitê de Bacia, e se o Governo Estadual não decidir que essa bacia é prioritária, não haverá possibilidade de diversos pronunciamentos. Informou que este é um problema tão grave que fez uma declaração, na semana anterior, no Conselho Nacional de Meio Ambiente, sugerindo que o Governo Federal, em âmbito federal e as Secretarias de Estado, em âmbito estadual criem o que foi denominado pelo Conselheiro Christian de ouvidoria, para evitar os conflitos. Prosseguiu declarando que não prever a participação de diversas modalidades e de diversos segmentos parecia uma medida contra-producente num curto prazo de tempo. Citou ainda o artigo 29 que diz “O Estado poderá delegar aos municípios que se organizarem, o gerenciamento de recursos hídricos de interesse exclusivamente local, que se situem, exclusivamente no território do município. E os aqüíferos subterrâneos situados em áreas urbanizadas”; acerca deste artigo, afirmou que existe uma referência implícita, mas que não parece suficiente, de que essa delegação tem que respeitar as decisões dos respectivos planos de gerenciamento de recursos hídricos. Explicitou que o Governador do Estado não pode se entender como prefeito e determinar quem vai aproveitar, por motivos específicos e locais, diretamente os recursos hídricos, e fazer um aproveitamento dos aqüíferos subterrâneos situados em áreas urbanizadas. Declarou que não se pode dizer que o Estado vai delegar aos municípios o gerenciamento de recursos hídricos no Estado de Santa Catarina e tudo exclusivamente no território do município; tem que se ter uma alusão direta, específica, ao pronunciamento prévio; isto está exigido pela lei, 9433, é o artigo 13, ele exige que de uma maneira extremamente clara que haja, antes da outorga, um pronunciamento do Comitê de Bacia, e uma previsão de planejamento. Prosseguiu dizendo que esta era uma disposição que não respeitava as exigências legais. O Secretário Executivo interrompeu o Conselheiro Christian, desculpando-se, dizendo que a pauta era muito grande, que iria passar a palavra ao Dr. Canali, mas que havia a necessidade de se respeitar as pessoas que tinham vindo de muito longe, em função da aprovação de seus respectivos Comitês de Bacias. Solicitou ainda que a essência da lei fosse aprovada, com possibilidade de se fazer destaques que receberiam ainda sugestões; isto para evitar que a reunião se transformasse numa análise pormenorizada, pois houve muita oportunidade para discutir isso; mas reforçou que aceitava o princípio de questionar até o último momento. Sugeriu, então, que a proposta fosse aprovada em sua essência, pois era um projeto de lei muito bem articulado. Passaria então a palavra ao Conselheiro Pompêo; entretanto o Conselheiro Christian declarou que gostaria de concluir suas observações; no entanto, o Secretário Executivo solicitou que o Conselheiro encaminhasse seus destaques por escrito, afirmando que suas ponderações seriam consideradas. Porém o Conselheiro Christian insistiu que gostaria de terminar suas considerações; e assim o fez, citando o artigo 30, que fala em “O Estado irá incentivar as organizações de usuários”, e não evoca outros tipos de associações; o que denota outro tipo de apoio a agentes econômicos. Concluiu seus apontamentos questionando que se haveria a possibilidade de fazer destaque, quais seriam as condições em que isso seria possível, pois não visualizava como poderia ser aprovado um texto, mas ressalvar a possibilidade de destaque ao mesmo tempo. Agradeceu se tivesse a possibilidade de destaque porque permitiria a ele, e talvez a outros conselheiros, que fizessem observações mais detalhadas. O Sr. Canali manifestou-se a seguir, declarando seu desejo de que aquele trabalho realmente incorporasse todas as opiniões, sendo aperfeiçoado até o último minuto. Com relação à inserção do setor minerário entre os usuários, declarou que não tinha nenhuma restrição, muito ao contrário; uma vez que nas avaliações do órgão estadual, os usuários foram condensados, sendo o setor minerário considerado dentro do setor industrial. Entretanto concordou que ficou um segmento demasiadamente amplo se for considerar determinadas questões; disse que se for o caso, abre-se. Concordou também que há uma dificuldade para se esclarecer o que diz a constituição com relação à paridade, pois a referida diz: “paridade entre poder público e sociedade civil”; Poder Público, no entender do Sr. Canali, é o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Para começar já existe uma certa dificuldade em interpretar como, neste caso do Conselho, seria encarada essa relação do poder público, ficando apenas o Poder Executivo. Isto pode pedir, segundo o Sr. Canali, uma análise mais profunda para saber se isto seria adequado ou não, face à própria Constituição. Prosseguiu assegurando que a Constituição falava apenas nesses dois segmentos, e que os usuários fazem parte da sociedade civil, porque não fazem parte do Poder Público. Informou que há a possibilidade de recorrer à definição do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, há um parâmetro a respeitar que é a paridade entre poder público e sociedade civil; desta forma, se dentro da sociedade civil for encontrada uma outra referência que resguarde a primeira paridade, acredita que isso só virá a acrescentar. Prosseguiu afirmando que da forma como ficou, e usando ainda o Conselho Nacional de Recursos Hídricos como referencial, os usuários teriam uma representação um pouco superior à da sociedade civil, se se considerar todos os setores de sociedade civil menos os usuários, os usuários teriam uma representação um pouco superior do que é a sociedade civil. Com relação à questão que o Estado poderá delegar aos Municípios, informou que era uma formulação antiga, da lei existente, da Lei nº 9022, e que não seria absurda se efetivamente fosse implementado o que diz a seqüência: “respeitadas as disposições dos planos, (...)”. Finalizando, disse que o artigo que diz “O Estado incentivará a organização de associação de usuários” poderia ser ampliado sem maiores dificuldades. O Secretário Executivo retomou a palavra, reafirmando sua vontade de finalizar o tema por existir muitos pontos a serem discutidos ainda; sugeriu que, salvo que se tivesse um posicionamento contrário, que o Conselho pudesse considerar os princípios pacíficos do posicionamento da lei como aprovados. O Conselheiro Pompêo relembrou que representa a Associação Brasileira de Recursos Hídricos, que tem interesse na gestão de recursos hídricos e na criação de um órgão para tanto. Relembrou também que a convocação estava datada de 30 de julho, sendo que a correspondência chegou em suas mãos na segunda-feira daquela semana, e concluiu dizendo que não conseguia compreender como se poderia aprovar, em essência, uma minuta que trata da revogação, da substituição de uma lei. O Secretário Executivo afirmou que essa documentação era fruto de uma discussão muito longa, com muitas pessoas, na qual a ABRH não se fez presente. O Sr. Rui registrou que sentiu a ausência de representantes da Universidade Federal e da ABRH nas discussões que eram convocados, especialmente para os dois seminários que ocorreram no CREA. Reforçou, ainda, que foi uma discussão ampla, e que a intenção do atual momento era dar encaminhamento a esta proposta. O Conselheiro Pompêo reforçou que as questões poderiam ser tratadas até o último momento, mas que após a aprovação, mais nada poderia ser feito. O Conselheiro Bertoldo sugeriu que fosse feita uma reunião extraordinária, para que fosse discutido somente este tema e para que os Conselheiros pudessem contribuir com o texto básico; seriam juntados os documentos, definir-se-ia uma data para envio dos documentos, e seria marcada, então, uma reunião extraordinária. O Sr. Presidente colocou em votação a proposta do Conselheiro Bertoldo, de que fosse feita uma convocação extraordinária, em quinze dias, ou que a proposta fosse votada ainda naquela reunião. Reforçou que o ideal seria um consenso, mas não havendo, esta seria a melhor maneira de sair do impasse. Aprovada por maioria a proposta do Conselheiro Bertoldo, o Presidente pediu um minuto de intervalo, antes de dar continuidade aos outros assuntos da pauta, porque o Sr. Lauro Bicca, coordenador do Programa de Preservação do Aqüífero Estuário do Rio da Prata, no Rio Grande do Sul, por acaso estava fazendo uma visita à Secretaria naquele dia. O Sr. Presidente informou que o Sr. Bicca é uma das pessoas que mais tem trabalhado em função das questões do Aqüífero Guarani no Brasil, e havia trazido várias novidades, inclusive da próxima reunião que vai ter no Rio Grande do Sul; por isso, ele teria a palavra para fazer esses informes rapidamente. O Sr. Bicca iniciou sua fala parabenizando o Sr. Presidente pela atitude tomada para resolver o impasse da adequação e regulamentação da legislação de recursos hídricos de Santa Catarina. Com relação ao Aqüífero Guarani, e afluentes do Rio Uruguai, informou que existe uma decepção geral na América em função do projeto que foi lançado pelo Banco Mundial e OEA, coordenado por alguns brasileiros, estando esta decepção cada vez mais latente. Informou também que havia ocorrido uma reunião no sábado anterior, com argentinos, uruguaios e paraguaios que não entendiam como pode ser feita uma ação como essa, no mínimo colocando em questão as faculdades, os técnicos, os professores, que compõe esse meio tanto no Brasil, quanto na Argentina, Uruguai e Paraguai. Prosseguiu dizendo que das discussões estão saindo documentos, e que no dia 5 de setembro a Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul, juntamente com a Assembléia Legislativa de Santa Catarina, estariam promovendo em Porto Alegre, a partir das nove horas, um debate sobre a Bacia do Rio Uruguai e Aqüífero Guarani – Estuário do Rio da Prata, com a presença dos embaixadores do Japão, da Espanha, técnicos do FUNPLATA, enfim, todos aqueles que estão envolvidos com a questão da água. Agradeceu e comunicou ainda que o convite, que estava nas mãos do Sr. Presidente, era extensivo a todos. O Secretário Executivo deu continuidade aos trabalhos, propondo uma nova inversão de pauta, pois uma pessoa do Comitê de Bacia precisava tomar um ônibus; pediu então que a ordem a ser seguida fosse pontos 7, 6, 5, 8, 3 e Assuntos Gerais. Aprovada essa inversão de pauta, o Sr. Rui propôs que levando em consideração que as pessoas que trabalharam durante um, dois anos, para criação do Comitê, já que estão presentes, poderiam se manifestar em dois minutos, relatando rapidamente o processo de implantação de seu Comitê. Informou também que os três comitês que estavam na pauta para serem aprovados são comitês de rios principais e estavam de acordo com a resolução aprovada pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos. Desta forma, o próximo ponto foi votação da proposta de criação do Comitê de Gerenciamento de Recursos Hídricos de Rio das Antas e suas Bacias Contíguas; antes de ser aberta a palavra aos conselheiros, o Sr. Alessandro, coordenador do grupo provisório do Pró-Comitê Rio das Antas, pôde se manifestar e relatou que o trabalho deste grupo provisório foi de quase dois anos, em cima dos projetos do Comitê lá da Região, envolvendo 31 municípios, representando a AMEOSC e a AMERIOS, e agora três Secretarias Regionais: Palmitos, Maravilha e São Miguel do Oeste; ocorreram visitas e um grande movimento para sensibilização da população local. Esclareceu que o Rio das Antas é o rio principal da Região Hidrográfica, mas têm várias outras bacias contíguas, que abastecem muito mais que o Rio das Antas, a região do extremo oeste catarinense, a exemplo da bacia do Rio das Flores, do Rio Iracema e de outros rios, inclusive o Peperi-Guaçu, rio de divisa internacional. Ressaltou que veio até àquela reunião propor a criação porque já existe um trabalho em andamento, inclusive em parceria com a CASAN Regional. Comentou que o Pró-Comitê visitou cinco Comitês no Estado, como do Cubatão do Norte, do Cubatão, do Itajaí, do Peixe, dentre outros. Relatou que os principais problemas ambientais da região são a falta de mata ciliar, o uso abusivo de agrotóxicos e a precária destinação dos dejetos de animais. Ressaltou, por fim, que a aprovação seria o retorno que o grupo poderia dar à população da região. O Secretário Executivo esclareceu que esse Comitê estava previsto na Resolução do Conselho; que eles fizeram toda a mobilização pública, conforme o acompanhamento da comissão para constituir Comitês; que toda a documentação estava regular; que o regimento interno seria feito após a aprovação; que o Comitê seria composto por 40 pessoas, sendo 16 cadeiras para usuários, 16 para sociedade civil e oito para representação governamental. Informou ainda que o Comitê abrange todos os rios contíguos, inclusive aqueles que drenam para a Bacia do Peperi-Guaçu. A Conselheira Beate fez uma ressalva quanto ao nome, pois se era toda a região hidrográfica, ficaria melhor que “rios contíguos”. Perguntou ao Sr. Alessandro se não ficaria mais bonito, ou se o nome já se tornou tão importante para a comunidade que não dá mais para mudar. Sugeriu que ficasse Comitê de Gerenciamento da Região Hidrográfica do Rio das Antas, ou da Região Hidrográfica das Antas. O Sr. Canali sugeriu que para que fosse mantida uma certa coerência com os objetivos pretendidos através da regulamentação dos Comitês, que foram designados como Comitê de Bacia Hidrográfica, o nome do Comitê deveria ser: Comitê de Gerenciamento das Bacias Hidrográficas tal. O Sr. Rui relatou que já houve a experiência de ter um Comitê de Bacias contíguas, que é o caso do Comitê do Rio Tijucas e rios contíguos tal, tal e tal. O Sr. Alessandro expôs que a cultura do nome já havia sido criada há mais de ano, com essa nomenclatura de rios contíguos, e justificando porque rios contíguos, quais são os rio contíguos, e porque mesmo regiões aonde o Rio das Antas nem seus afluentes chegavam, faziam parte deste Comitê. O Secretário Executivo observou que não havia nenhuma objeção quanto a criar o Comitê, e perguntou ao Sr. Alessandro se teria muita dificuldade em aceitar a sugestão do Consultor Canali, mudando o nome para “Comitê de Gerenciamento das Bacias Hidrográficas da RH 1”, ao que o Sr. Alessandro respondeu não, mas o trabalho seria recomeçado. O Sr. Ciro manifestou-se dizendo que dentro do princípio de respeito à cultura, porque já cristalizou esse nome, ficaria um pouco constrangedor o Sr. Alessandro retornar a sua região e informar que mudou o nome do Comitê. Sugeriu que fosse mantido o nome original. O Secretário Executivo concordou com o Conselheiro Ciro e informou que no Decreto de Criação constariam quais são os rios contíguos e todos os Municípios que fazem parte deste Comitê. De posse dessas informações, a proposta de criação foi aprovada pelo Conselho. O Secretário Executivo passou para o próximo ponto: aprovação da proposta de criação do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Jacutinga e suas bacias hidrográficas contíguas; passou a palavra para o representante do Pró-Comitê, Sr. Roberto, que iniciou sua fala relatando que houve um envolvimento muito grande da população para discutir a criação do Comitê, não só na Bacia do Jacutinga, mas em todos os dezoitos municípios de abrangência do referido. Declarou que acreditava que os trabalhos resultariam num Comitê fortalecido, tanto devido à importância dos municípios membros quanto pela importância dos representantes de usuários que participarão, como a Sadia e a Tractebel. Ressaltou que a idéia inicial era fazer um Comitê em cada Bacia e que após conversas com o Sr. Rui foi constatado que um Comitê único teria mais força e abrangeria toda a região. Concluiu afirmando que a comunidade espera a aprovação do Comitê e que jamais poderia aceitar qualquer sugestão de mudança de nome. O Sr. Rui ressaltou que esse Comitê também estava aprovando seu regimento interno, igual a todos os regimentos internos que foram feitos anteriormente, somente com uma alteração sugerida pelo Secretário Executivo, no art. 4º: “compete ao Comitê do Rio Jacutinga elaborar e aprovar a proposta do plano de recursos do rio Jacutinga e seus contíguos, acompanhar sua implementação e sugerir as providências necessárias para o cumprimento de suas metas”. O Secretário Executivo declarou que já havia falado com outros presidentes de Comitês de Bacias, e que esse artigo deveria ser corrigido em todos os regimentos internos, porque o Comitê não é um órgão executivo, é um órgão deliberativo, e, portanto, não compete a ele elaborar o plano. Assim sendo, o artigo deveria ser modificado para esclarecer que ao Comitê compete “promover a elaboração, aprovar a proposta e acompanhar a execução do Plano de Recursos Hídricos”. O Sr. Roberto esclareceu que a proposta de regimento já foi enviada porque foi uma forma de provocar a discussão. Em todos os municípios o regimento interno foi discutido, analisado, e através dele se conheceu melhor o que era o Comitê. O Secretário Executivo frisou que a situação do nome era exatamente igual a do Comitê anterior e que no decreto apareceriam os rios e os municípios que compõem o Comitê. O Sr. Ciro perguntou se a bacia do rio Jacutinga era uma das bacias contempladas no Projeto Microbacias 2, e ao receber a resposta afirmativa, falou que este fato justificava ainda mais a criação do Comitê. A Conselheira Beate perguntou ao Sr. Roberto porque não existiam agricultores entre os usuários na lista de membros; respondeu, então, à Conselheira que o Comitê conseguiu 55 membros, e a preferência foi dada para os usuários de maior potencialidade, o que acabou deixando de fora usuários como agricultores, até por falta de representantes governamentais. Aprovada a criação deste Comitê, foi passado ao próximo ponto de pauta, a proposta de criação do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Canoinhas. O representante do Pró-Comitê, Sr. Luiz César Batista relatou que os trabalhos iniciaram no ano de 2001, mas as audiências públicas foram realizadas no ano de 2002, em todos os municípios que constituem a bacia do rio Canoinhas. Prosseguiu seu relato dizendo que no Município de Major Vieira, quando ocorreu o primeiro evento, foi sugerido que houvesse mais uma apresentação, que marcada num dia de muito frio, no inverno passado, à noite, para envolver justamente os agricultores, e acabou por não ter quase nenhum presente. Por causa disso, os presidentes de Sindicatos de Trabalhadores Rurais se mobilizaram e realizaram o segundo evento. Prosseguiu informando que na audiência pública para fazer a composição do Comitê, inclusive com a presença do Sr. Rui, os produtores se organizaram e chamaram Associações desconhecidas pelo Pró-Comitê; de qualquer forma, ressaltou que os agricultores têm uma boa representação porque se mobilizaram. Destacou ainda que as 50 entidades que estão fazendo parte do Comitê estão conscientes da importância do papel do um Comitê de Bacia para uma representação social ativa, em casos como a instalação de uma empresa de suínos em Papanduva, que poluiria o rio, que desaguaria em Canoinhas; motivo este da indignação da população deste Município. Concluiu solicitando a aprovação do Comitê, que não pode ser aprovado no ano anterior por falta de quorum. O Secretário Executivo colocou em votação esta proposta de criação, que foi aprovada. O próximo item foi a aprovação da proposta de Regimento Interno do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Araranguá; o Secretário Executivo salientou que a proposta era aprovar o regimento com a alteração já citada no artigo 4º. A assembléia aprovou a proposta, passando para o ponto aprovação das Deliberações nº 1, 2 e 3 do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Cubatão do Norte, as quais tratavam, como explicou o Sr. Rui, de troca de composição do Comitê; desta forma, na primeira deliberação, foi trocada a OAB pelo Rotary Club de Joinville; na segunda a Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina pelo AMOQuiriri –Associação de Moradores do Alto e Baixo Quiriri de Garuva; na Deliberação nº 3 o POLINORTE pela AMAI – Agência Municipal de Água e Esgoto. A Conselheira Beate colocou que era uma mudança regimental, portanto teria que ter um quorum específico, mas afirmou que provavelmente tudo isso estivesse sido feito. Afirmou que não seriam necessárias três deliberações, porque simplesmente na composição da sociedade civil houve três substituições. Ressaltou que de forma geral os Comitês têm dificuldades quando se trata de assuntos burocrático-legais, que mereceriam uma espécie de manual de orientações aos Comitês. Finalizou propondo uma nova redação, em uma única deliberação, que seria a mudança regimental. O Secretário Executivo complementou dizendo que poderia ser reenviada e aprovada ad referendum pelo Conselho. A Conselheira Beate declarou ainda que era uma mudança regimental, que teria coisas específicas e seria este o motivo da publicação; frisou que seria necessário também ressalta qual o artigo do regimento que havia sido alterado. O Secretário Executivo informou à Conselheira que não haveria nenhum problema, que seriam devolvidos os documentos com um explicativo de que deveria constar no regimento este mudança; mas que se tratava apenas de uma questão de forma, que em termos práticos o Comitê, a partir dessa reunião, poderia se considerar em pleno funcionamento. A Conselheira Beate reforçou ainda que era uma única deliberação, não três; uma única, que alterava um item do regimento. Sem mais nenhuma alteração, o Secretário Executivo deu por aprovado este ponto, com as ponderações aqui descritas. Tratou-se a seguir do Parecer Jurídico da SDM sobre a deliberação nº 10 do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Itajaí, que versava sobre a criação de Câmara Técnica do Rio Itajaí Mirim. O Secretário Executivo informou que o parecer dizia não existir problema desde que fosse mudado o regimento interno, pois nele não está prevista a figura de Câmara Técnica; sugeriu, a partir disso, que o Comitê fizesse essa mudança de regimento, encaminhasse imediatamente e o Presidente aprovaria isto ad referendum, sendo que partir desse momento já valeria essa modificação, sem necessidade de se aguardar uma próxima reunião ordinária do Conselho. Consultado o Conselho, a proposta do Secretário Executivo foi aprovada. Partindo para os Assuntos Gerais, o Secretário Executivo informou sobre a Unidade Estadual de Execução do Projeto Aqüífero Guarani, que tinha uma fase de preparação e passou para a fase de execução, conforme divisão feita pela Coordenação Geral do Projeto. Prosseguiu dizendo que por causa disso é obrigatório constituir uma unidade estadual de execução, bem mais voltada ao acompanhamento e constituída por representantes da SDS, na coordenação, a UFSC, por vir participando, a ABAS, por ter solicitado fazer parte, e os Comitês de Bacias dos rios Canoas e do Peixe, por estarem na área de abrangência do Aqüífero. Colocou ainda que isto não era um assunto fechado e que se alguma entidade tivesse interesse poderia participar desse projeto. O Conselheiro Bertoldo manifestou, formalmente, o interesse da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES, em participar do projeto. Em seguida, o Secretário Executivo iniciou a explanação acerca do Pró-Comitê do Pântano do Sul, mas acreditava que a situação da Ilha de Santa Catarina deveria ser discutida em uma próxima reunião. No entanto, propôs informalmente que deveria existir um Comitê para toda a Ilha, com Câmaras Técnicas para cada bacia. Decidiu-se, então, que a questão da Ilha de Santa Catarina seria ponto de pauta na próxima reunião ordinária. Acerca da criação de um Comitê do Alto Pelotas em Santa Catarina, o Secretário Executivo esclareceu que alguns dos Municípios do Planalto, que não estão contemplados no Comitê do rio Canoas, poderiam ser incluídos neste Comitê; entretanto, existem outros municípios que não estão inseridos em nenhum Comitê, o que é preocupante. Considerando isso, o Conselheiro Bertoldo sugeriu que para a próxima reunião tivesse um mapa com os Municípios que não estão incluídos em Comitê algum, para que a visualização e um possível encaixe em Comitês já existentes. A apresentação sobre o Projeto Microbacias – Componentes: Gestão Ambiental e Arranjo Institucional, foi programada para a próxima reunião. Terminados os pontos de pauta, foi incluída a fala da Conselheira Beate, que pediu que fosse analisado em regime de urgência o Projeto de Salto Pilão, que se trata da construção de uma hidrelétrica e estava sendo discutido há um ano por professores da FURB e da UNIVALI, até ser aprovado com restrições, restrições essas com o fim de garantir o uso múltiplo do rio. O pedido do Comitê do rio Itajaí é que o Conselho Estadual recomende à FATMA a existência de uma Comissão de Acompanhamento à construção e funcionamento da hidrelétrica. O Sr. Canali sugeriu que a ANEEL fosse incluída no processo, e que o Estado de Santa Catarina exigisse a articulação da referida Agência. O Conselheiro Christian afirmou que deveria ser feito um EIA/RIMA para a construção e que deveria ser exigida a redução da carga de energia elétrica a ser gerada. O Conselheiro Ciro reforçou a necessidade de entrar em contato com a ANEEL. O Conselheiro Bertoldo afirmou ser importante que o Conselho apreciasse toda a deliberação do Comitê. Após a leitura, o Sr. Canali colocou que a proposta do Comitê do Itajaí era muito pouco eficaz, pois a Comissão não teria poder de embargo se não estiver na licença; e mesmo estando na licença, ficaria extremamente difícil ao órgão ambiental sustentar a pressão do empreendedor e de alguns setores da sociedade. Será necessário, prosseguiu então, que se vá até a FATMA e ao poder público estadual, que este se dirija ao poder público federal evocando a constituição no sentido de reforçar que a concessão do setor hidrelétrico tem que ser em articulação com o Estado, quando em rios de seu domínio. O Conselheiro Luís Henrique colocou a Câmara Técnica Ambiental da FIESC à disposição para negociação com o empreendedor e o Conselheiro Christian sugeriu que o Comitê encaminhasse notificação judicial ao empreendedor e à ANEEL, para que esta se pronuncie. O Secretário Executivo reuniu as ponderações e sugeriu, em suma, que o Conselho aceitaria o pedido do Comitê e encaminharia ofício à ANEEL exigindo que fosse feita a articulação com o Estado para a outorga. O Conselho aprovou a solicitação e o encaminhamento da mesma. Antes de encerrar a reunião, o Conselheiro Bertoldo solicitou que se definisse o calendário com as próximas reuniões do Conselho. Sem mais nenhuma manifestação, foi agendada para o dia vinte e oito de agosto a realização da reunião extraordinária. Agradecendo a presença de todos, a reunião foi encerrada, da qual o Secretário Executivo lavrou a presente ata que, após lida e aprovada será assinada por ele e pelo Presidente deste Conselho. Florianópolis, quatorze de agosto de dois mil e três.

 

 

 

 

Braulio Cesar da Rocha Barbosa                      Héctor Raúl Muñoz Espinosa

Presidente do CERH                                        Secretário Executivo